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Subfonds 13G5 - Comissão do Litoral
Relatórios

Parte de Secretaria das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo

Zona de identificação

Código de referência

13G5

Título

Comissão do Litoral

Data(s)

  • 1965 - 1969 (Produção)

Nível de descrição

Subfonds

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 3 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Comissão do Litoral foi criada em 1960, subordinada ao Gabinete da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio. Sua criação visava a integração socioeconômica da região litorânea, incluindo o Vale do Ribeira (1). A Comissão também tinha como objetivo articular ações que proporcionassem a gradativa melhoria das condições de vida e trabalho dessa população. Presidida pelo Secretário do Trabalho e composta por um representante de cada Secretaria de Estado, a Comissão contava também com representantes da Universidade de São Paulo e da Capitania dos Portos (2).
Com a reestruturação da Secretaria do Trabalho em 1965, a Comissão do Litoral foi transferida com seu respectivo pessoal, equipamentos e dotações orçamentárias para Secretaria da Promoção Social (3). Após a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA), a coordenação da reforma administrativa do Estado recomendou a dissolução da Comissão do Litoral, que acabou extinta em 1970 (4). Nesse grupo é possível encontrar processos acerca do plano de assistência educacional aos moradores litorâneos; ata da reunião sobre a criação da SUDELPA, e um inventário dos bens da Comissão, transferidos da Secretaria do Trabalho para a Secretaria da Promoção Social.

(1) Decreto nº 36.280, de 16 de fevereiro de 1960.
(2) Decreto nº 44.829, de 19 de maio de 1965.
(3) Decreto nº 51.187, de 26 de dezembro de 1968.
(4) Decreto-lei complementar nº 4, de 1 de setembro de 1969. Decreto sem número, de 6 de abril de 1970.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Sistema de organização

Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos e estão arranjados nos seguintes conjuntos:

1- Planos de assistência educacional (1965)
                Caixas: C9506 (1 caixa)
2- Projetos de criação do fundo de desenvolvimento do litoral (1965)
                Caixas: C9521 (1 caixa)
3- Atas de reunião (1968)
                Caixas: C9506 (1 caixa)
4- Inventários de bens e materiais de consumo da Comissão (1969)
                Caixas: C9519 (1 caixa)

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentos com restrição de acesso: os documentos do grupo Comissão do Litoral (13G5) do fundo Secretaria das Relações do Trabalho (SERT) têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016)

Condiçoes de reprodução


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

2018

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados de objeto digital

Zona de direitos do objeto digital (Mestre)

Zona de direitos do objeto digital (Referência)

Zona de direitos do objeto digital (Icone)

Accession area

Acções