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Subfonds 13G5 - Comissão do Litoral
Parte de Secretaria das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 - 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 3 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Comissão do Litoral foi criada em 1960, subordinada ao Gabinete da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio. Sua criação visava a integração socioeconômica da região litorânea, incluindo o Vale do Ribeira (1). A Comissão também tinha como objetivo articular ações que proporcionassem a gradativa melhoria das condições de vida e trabalho dessa população. Presidida pelo Secretário do Trabalho e composta por um representante de cada Secretaria de Estado, a Comissão contava também com representantes da Universidade de São Paulo e da Capitania dos Portos (2).
Com a reestruturação da Secretaria do Trabalho em 1965, a Comissão do Litoral foi transferida com seu respectivo pessoal, equipamentos e dotações orçamentárias para Secretaria da Promoção Social (3). Após a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA), a coordenação da reforma administrativa do Estado recomendou a dissolução da Comissão do Litoral, que acabou extinta em 1970 (4). Nesse grupo é possível encontrar processos acerca do plano de assistência educacional aos moradores litorâneos; ata da reunião sobre a criação da SUDELPA, e um inventário dos bens da Comissão, transferidos da Secretaria do Trabalho para a Secretaria da Promoção Social.
(1) Decreto nº 36.280, de 16 de fevereiro de 1960.
(2) Decreto nº 44.829, de 19 de maio de 1965.
(3) Decreto nº 51.187, de 26 de dezembro de 1968.
(4) Decreto-lei complementar nº 4, de 1 de setembro de 1969. Decreto sem número, de 6 de abril de 1970.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos e estão arranjados nos seguintes conjuntos:
1- Planos de assistência educacional (1965)
Caixas: C9506 (1 caixa)
2- Projetos de criação do fundo de desenvolvimento do litoral (1965)
Caixas: C9521 (1 caixa)
3- Atas de reunião (1968)
Caixas: C9506 (1 caixa)
4- Inventários de bens e materiais de consumo da Comissão (1969)
Caixas: C9519 (1 caixa)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.