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Subfonds 12G8 - Delegacias Especializadas de Investigação Criminal
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909 - 1978 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 47 livros, 12 caixas e 12 álbuns fotográficos.
- Suporte: papel.
- Gênero: iconográfico e textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Antes mesmo do estabelecimento do Gabinete de Investigações em 1910, para fazer diligências de crimes graves, exercer vigilância contra suspeitos e promover a captura de criminosos foragidos, havia um delegado nomeado pela Secretaria da Segurança para organizar os prontuários de todos criminosos foragidos, publicando uma lista completa dos seus nomes (1). Com o crescimento das atividades policiais, em parte devido ao crescimento populacional do estado, o arquivo de prontuários do Gabinete foi aumentando e seu trabalho repartido entre delegacias especializadas. Em 1924, o Gabinete de Investigações passou a contar com sete delegacias especializadas para investigar crimes contra a segurança pessoal, furtos e roubos, falsificações, costume e jogos, ordem política e social, vigilância e a captura de criminosos e perícia nos locais de crime (2). Em 1945, o Gabinete de Investigações passou a se chamar Departamento de Investigações (DI), dando origem, anos depois, ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) (3).
Nesse grupo estão documentos do Gabinete de Investigações e de algumas de suas delegacias especializadas, contendo álbuns de fotos, relatórios, ofícios, relações de inquéritos sem solução, um projeto de reforma, portarias e telegramas. Contém ainda uma curiosa coleção de documentos do investigador Alceu de Albuquerque Martins, que começou a carreira na Delegacia de Ordem Política e Social, em 1937, e se tornou encarregado de várias delegacias especializadas do Departamento de Investigações nos anos 1950. Entre os documentos guardados pelo investigador estão ordens de serviço, relatórios, cartas, bilhetes, prontuários de contraventores e fichas de policiais e ladrões. A documentação foi recolhida pela Delegacia Regional de Sorocaba, cidade onde o investigador veio a falecer após sua aposentadoria.
(1) CANTINHO FILHO, Rafael. Gabinete de Investigações (esboço histórico), 1909-1927. São Paulo: Tip. da Casa Garraux, 1927.
(2) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924.
(3) Decreto-Lei nº 14.854, de 9 de julho de 1945; Decreto nº 49.046, de 6 de dezembro de 1967, que reorganizou o DI criou o DEIC; Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986, de criou e organizou o DHPP.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos desse grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão distribuídos nos seguintes conjuntos:
- 1- Informes de procurados encaminhados ao Gabinete de Investigações (1909)
Caixas: C6559 (1 caixa) - 2- Álbum de retratos de criminosos foragidos e pessoas desaparecidas (1911-1940)
Caixas: Acadepol 767 (1 álbum) - 3- Mapas de indivíduos presos (1912)
Caixas: C9497-C9502 (6 caixas) - 4- Inquérito referente a venda fraudulenta de terras em Iguape, Ilha Grande e Barra do Tietê (1918)
Caixas: Acadepol 638A-C (3 livros) - 5- Álbum de moeda falsa (1926)
Caixas: Acadepol 827 (1 álbum) - 6- Relatórios do Gabinete de Investigações (1926-1936)
Caixas: Acadepol 702, 785-786, 812 (4 livros) - 7- Relação de inquéritos sem solução enviados ao Gabinete de Investigações (1919-1923)
Caixas: Acadepol 710 (1 livro) - 8- Álbuns de cadáveres desconhecidos (1927-1940)
Caixas: Acadepol 767, 770, 799 (10 álbuns) - 9- Correspondência do Gabinete de Investigações (1938-1944)
Caixas: Acadepol 791, 795 (5 livros) - 10- Registro de ofícios, portarias, memorandos e telegramas da Delegacia de Segurança Pessoal (1926-1940)
Caixas: Acadepol 657, 676, 679, 689, 694, 700, 723-725, 742, 746, 789, 797, 801-802 (24 livros) - 11- Índice dos acusados em inquérito da Delegacia de Segurança Pessoal (1931)
Caixas: Acadepol 805 (1 livro) - 12- Cópias de relatórios e movimento da Delegacia de Segurança Pessoal (1931-1956)
Caixas: Acadepol 700, 797, 824 (5 livros) - 13- Projeto de reforma do Gabinete de Investigações (1938)
Caixas: Acadepol 824 (1 livro) - 14- Álbuns de punguistas e ladrões (1948-1951)
Caixas: Acadepol 824A (3 livros) - 15- Documentos do investigador Alceu de Albuquerque Martins (1937-1979)
Caixas: SSP 68-72 (5 caixas)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste grupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).