Ver descrição arquivística
Subfonds 12G10 - Departamento de Comunicação Social
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1983 - 1999 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 1.920 pastas e 52.194 fichas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Departamento de Comunicação Social (DCS), criado discretamente em 1983, conservou ativa parte das atribuições de inteligência e investigação de caráter político-social do DEOPS-SP, extinto naquele mesmo ano. Inserido num decreto de reorganização estrutural, o DCS contava com uma Divisão de Informações Sociais, encarregada do serviço de coleta, processamento, avaliação e análise de informações, além de uma seção de cadastro, para classificar e arquivar as informações coletadas (1). Contava ainda com uma Divisão de Execução, responsável pelo setor de relações públicas e divulgação de boletins para a imprensa. O DCS era diretamente subordinado à Delegacia Geral de Polícia. Em março de 1999, a imprensa noticiou que a Polícia Civil ainda mantinha um arquivo secreto ao estilo do extinto DEOPS. A notícia provocou uma forte reação por parte de políticos e entidades ligadas à defesa dos Direitos Humanos. Uma comissão da Assembleia Legislativa foi instituída para avaliar o conteúdo dos documentos acumulados pelo DCS, recomendando sua transferência para o Arquivo Público do Estado (2). Em novembro de 1999, o DCS foi definitivamente extinto pelo governador Mário Covas e sua documentação recolhida ao APESP (3).
O Arquivo Público do Estado recebeu do DCS 18 arquivos de aço, contendo 52.194 fichas remissivas, e cerca de 1.920 processos de investigação (4). Esses processos são formados por comunicações internas, boletins de ocorrência, telegramas, relatórios, recortes de jornais e revistas coletados e reunidos pela Divisão de Informações do DCS. Ao contrário do DEOPS-SP, o DCS não produzia inquéritos, dedicando-se exclusivamente à coleta de informações. O DCS monitorava permanentemente rádios, canais televisivos e imprensa escrita, mas também fazia uso de informantes e infiltrados. Alguns processos contêm relatórios de agentes infiltrados, com fotografias de políticos em assembleias de trabalhadores e passeatas pelas “Diretas Já”. Há também relatórios confidenciais de serviços de inteligência do Exército e uma vasta correspondência produzida por delegacias de polícia, encaminhando informações ao DCS. Do seu fichário não escaparam nem os governadores e seus familiares. Cumpre mencionar que, no trabalho de conferência das suas fichas, observou-se que pelo menos 106 processos não constam do acervo encaminhado pela Secretaria da Segurança Pública.
(1) Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.
(2) Ato nº 4 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicado no DOE em 25 de março de 1999.
(3) Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
(4) Ofício nº 28/99 do delegado diretor do DCS encaminhado ao diretor do Arquivo Público do Estado, em 7 de maio de 1999.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
A documentação do DCS é de natureza semelhante a do DEOPS-SP. Muitas das suas fichas remissivas utilizam códigos alfanuméricos que remetem aos processos arquivados, lembrando uma forma simplificada do sistema Roneo, adotado pelo DEOPS-SP na década de 1930. O acervo do DCS não foi ainda tratado arquivisticamente, permanecendo na ordem em que foi recolhido. Seus processos foram agrupados em dois conjuntos específicos. O primeiro pode ser classificado de “rotineiro”, ou seja, produto de ações diárias e permanentes de coleta de informação, recuperadas por meio de um código alfanumérico simples. Os processos de investigação “rotineira” contêm, além disso, “questionários pró-memória”, respondidos pelas delegacias espalhadas pelo estado, com perguntas sobre população, número de escolas, igrejas, hospitais, eleitores e atividades econômicas. O segundo conjunto, que pode ser chamado de “reservado”, é composto por cerca de 700 processos produzidos a partir de determinados assuntos veiculados pela mídia, tais como corrupção, assaltos a banco, Movimento Sem Terra, autoridades em geral, Direitos Humanos, pastoral da terra, eleições e Central Única dos Trabalhadores, entre outros. Esses processos aparecem numerados sequencialmente. Alguns deles geraram ações de infiltração de agentes e troca de informações com diversos órgãos de inteligência das Forças Armadas. Os documentos do DCS permanecem organizados da seguinte forma:
1- Fichas remissivas (1983-1999)
Fichários: 1-18 (52.194 fichas)
2- Processos de investigação “rotineira” (1983-1999)
Caixas: 11-E-1 - 18-N-2 (1.220 pastas)
3- Processos de investigação “reservada” (1983-1999)
Caixas: 1-461 (700 pastas)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste grupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).