Ver descrição arquivística
Subfonds 9G8 - Imprensa Oficial
Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898 - 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 4 caixas (0,56 metros lineares).
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Imprensa Oficial do Estado foi criada em 1891, com o objetivo de ser a gráfica oficial do Governo do Estado de São Paulo e publicar os atos legais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (1). Os atos de governo são publicados no Diário Oficial, que dá publicidade às leis, decisões administrativas, atos e resoluções do Governo do Estado. Inicialmente, a Imprensa Oficial funcionou numa pequena tipografia localizada no Largo Sete de Setembro e era subordinada ao Secretário do Interior. Em 1907, com o aumento das publicações oficiais, a Imprensa Oficial teve sua estrutura ampliada, passando a contar com um diretor, um gerente, um auxiliar de redação, um escriturário, um chefe de oficina, um encarregado de remessa e um contínuo (2). Em 1932 a Imprensa Oficial foi transferida para a Secretaria da Educação e Saúde, herdeira de parte dos encargos da Secretaria do Interior (3). Mais tarde, em 1935, a Imprensa Oficial retornou à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, onde permaneceu até ser transformada em uma entidade autárquica, em 1966 (4).
Neste grupo encontram-se documentos produzidos pela diretoria da Imprensa Oficial e encaminhados ao Secretário do Interior. São ofícios solicitando a abertura de crédito suplementar, emissão de ordens de pagamento, conserto do maquinário de impressão e composição, substituição de funcionários, além de ofícios remetendo balancetes mensais, relação de obras impressas, boletins e relatórios manuscritos.
(1) Decreto nº 162, de 28 de abril de 1891.
(2) Decreto nº 1.505, de 31 de agosto de 1907.
(3) Decreto nº 5.783, de 30 de novembro de 1932.
(4) Decreto nº 7.078, de 6 de abril de 1935, e Lei nº 9.559, de 16 de dezembro de 1966.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
- 1- Ofícios recebidos da Imprensa Oficial (1898-1930):
Caixas: C6755, C6769, C6779, C7093 (4 caixas); - 2- Relatórios (1918-1925):
Caixas: C6755 (1 caixa).
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.