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Subfonds 11G2 - Gabinete do Governador
Parte de Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 - 1987 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 9 caixas e 7 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Gabinete do Governador teve origem no Gabinete da Presidência, criado em 1912 para assessorar e auxiliar o presidente do estado nas suas atribuições (1). O Gabinete da Presidência era composto por um chefe, um oficial, um mordomo e dois ajudantes de ordens escolhidos dentre os oficiais da Força Pública e, em 1935, passou a se chamar Gabinete do Governador (2). Em 1979, o Gabinete do Governador teve suas atribuições ampliadas, passando a cuidar de assuntos político-partidários e técnico-administrativos, encarregando-se do expediente e dos despachos a serem encaminhados ao governador, além de responder pelo serviço de imprensa e divulgação do Palácio (3). Em 1983 vincularam-se diretamente ao Gabinete do Governador a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), bem como o Fundo de Assistência Social do Palácio. Atualmente o Gabinete mantém suas atribuições dentro da Secretaria de Governo.
Nesse grupo estão os livros de registro da correspondência recebida e encaminhada pelo Gabinete do Governador e dos telegramas expedidos pela estação telegráfica do Palácio dos Campos Elíseos, além da correspondência do Interventor Fernando Costa produzida entre 1941 e 1943. Essa correspondência é formada por pedidos, ofícios e requerimentos de particulares, sindicatos, autoridades e dirigentes de órgãos públicos. Há, entre os documentos, bilhetes do ministro Gustavo Capanema e uma correspondência reservada do ministro da Justiça e do secretário da Segurança sobre atividades de alemães suspeitos de espionagem. O grupo conta ainda com expedientes do Serviço de Informações Parlamentares do Gabinete do Governador, encarregado de dar andamento aos pedidos de parlamentares, e resumos diários das ocorrências policiais enviados para o professor Paulo Sérgio Pinheiro, enquanto secretário do Gabinete do Governador Franco Montoro.
(1) Lei nº 1.320, de 18 de setembro de 1912.
(2) Decreto nº 7.057, de 5 de abril de 1935.
(3) Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos do Gabinete do Governador não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:
- 1- Livros de registro de telegramas expedidos (1925-1928)
Livros: CC35, 3.5.12, 3.7.3818 (4 livros) - 2- Livros de registro de correspondência e despachos dos governadores (1927-1974)
Livros: 3.4.165-3.4.166, E12002 (3 livros) - 3- Correspondência do Interventor Fernando Costa (1941-1943)
Caixas: C9883-C9884 (2 caixas) - 4- Expediente do Gabinete do Governador (1978)
Caixas: C9395 (1 caixa) - 5- Resumos de ocorrências da Polícia Militar (1987)
Caixas: SEGOV/CC 01-06 (6 caixas)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.