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Grupo 14G1 - Instituto Florestal
Parte de Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1935 - 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2 caixas e 1 livro.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
O Serviço Florestal do Estado foi criado em 1911, subordinado à Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1). Entre as atribuições do órgão estavam a conservação e guarda de reservas florestais, a manutenção de hortos, o desenvolvimento da silvicultura e a fiscalização do código florestal, conforme a legislação aprovada em 1941 (2). Em 1970 a Diretoria de Serviço Florestal foi transformada em Instituto e, em 1986, com a criação do Sistema Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Florestal foi transferido para Secretaria do Meio Ambiente (3). Nesse grupo estão os documentos acumulados pelo órgão, referentes à gestão de recursos humanos, compra de terras e criação de reservas florestais.
(1) Decreto nº 2.034, de 18 de abril de 1911.
(2) Decreto-Lei nº 12.360-A, de 1 de dezembro de 1941.
(3) Decreto nº 52.370, de 26 de janeiro de 1970.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os processos e demais documentos do fundo estão agrupados nos seguintes conjuntos:
- 1- Expedientes de recursos humanos (1935-1953)
Caixas: SMA 01 e SMA 02 (2 caixas)
Livros: SMA E01 (1 livro) - 2- Pedidos de nomeação de vigias florestais (1938)
Caixas: SMA 01 (1 caixa) - 3- Processos de compra de terras e criação de reservas (1939-1977)
Caixas: SMA 01 (1 caixa) - 4- Anteprojeto de criação da Diretoria de Silvicultura (1938-1941)
Caixas: SMA 01 (1 caixa)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
- Documentos com restrição de acesso: o processo contendo prontuário de funcionário, SMA 02 do conjunto 1 do grupo 1 (14G1), tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresenta dados pessoais e informações médicas.
Condiçoes de reprodução
Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos.
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.