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Fonds BR SPAPESP JCC - José da Costa Carvalho
Zone d'identification
Code de référence
Intitulé
Date(s)
- 1832 - 1842 (Production)
Niveau de description
Importance matérielle et support
- Dimensão: 14 documentos.
- Gênero: textual.
- Suporte: papel.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
José da Costa Carvalho nasceu na Freguesia da Nossa Senhora da Penha, subúrbio de Salvador, capital da então Província da Bahia, em 7 de fevereiro de 1796. Filho de José da Costa Carvalho e Inês Maria da Piedade Costa.
Em 1819, tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Coimbra, Portugal. Casou-se com Genebra de Barros Leite em 1822. Com o falecimento desta, em 1837, casou-se novamente, em 1839, com Maria Isabel de Souza e Alvim.
Após concluir os estudos em Portugal, retornou ao Brasil e seguiu a carreira na magistratura, tendo exercido o cargo de Juiz de Fora e Ouvidor da cidade de São Paulo entre 1821 e 1822.
Em 1823, foi eleito deputado, pela província da Bahia, à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. Deputado por essa província nos anos de 1826 a 1829, foi reeleito para legislatura seguinte de 1830 a 1833. Esteve à frente do partido liberal, sendo companheiro de Feijó, Paula e Souza, Evaristo da Veiga, Bernardo de Vasconcellos e Honório Hermeto Carneiro Leão.
Após a cisão do partido liberal, por conta da abdicação por parte de Dom Pedro, Costa Carvalho passou a compor o Partido Conservador. Foi presidente da Câmara dos Deputados de 1828 a 1831. Em 1831, após a abdicação de D. Pedro I, foi eleito membro da Regência Trina Permanente (1831-1835), em nome dos moderados do Sul (chimangos), junto com o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva (militares) - e João Bráulio Muniz, representante exaltado do Norte (jurujubas). Os moderados eram maioria na Assembleia e aos poucos suas ideias, unidade nacional e centralização do poder, ganharam mais espaço e peso na câmara.
Afastou-se da política e por decreto de 1835, foi nomeado diretor do Curso Jurídico da Academia de Direito do Largo São Francisco de São Paulo. Tomou posse em dezembro e exonerou-se por decreto de junho de 1836, permanecendo poucos meses.
Quando retornou a política, foi deputado pela província de São Paulo na Legislatura de 1838-1841. Renunciou ao cargo de deputado para assumir o de senador por Sergipe (1839). Recebeu o título de Conselheiro de Estado, por decreto imperial de julho de 1841 e Presidente da Província de São Paulo, entre janeiro e agosto de 1842. Presidente da câmara dos senadores (1842-1843). Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império (10º Gabinete - 2º Império), entre 1848-1852. Presidente do Conselho de Ministros deste mesmo Gabinete a partir de 1849 e desempenhou função de destaque em reprimir a primeira “Revolução praieira” de Pernambuco entre os anos de 1848 e 1849.
Sua passagem como Presidente da Província de São Paulo foi marcada pelas tensões em torno da implementação das novas leis oriundas do regime conservador de D. Pedro II, após este atingir a maioridade aos 15 anos. As leis de 1841, a da Reforma do Código do Processo, que reformou o Código Penal, a centralização das nomeações do judiciário (delegados, subdelegados, juízes de Direito e juízes Municipais), a Lei de Interpretação do Ato Adicional que determinava que os vice-presidentes das províncias não seriam mais eleitos, mas nomeados pelo Imperador, e a que criou o Conselho do Estado, de provimento vitalício, tiveram uma forte oposição dos liberais desencadeando a chamada Revolução Liberal de 1842 liderada em São Paulo por Rafael Tobias de Aguiar e Diogo Feijó, subjugados, ao fim, pelo 12º Batalhão de Caçadores, força pacificadora, enviada por mar pela Corte e comandada pelo Barão de Caxias, em apoio à Costa Carvalho.
Em 1827, José da Costa Carvalho, fundou “O Farol Paulistano”, primeiro periódico impresso e publicado em São Paulo. Foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, fundou e presidiu a Sociedade de Estatística do Brasil e a Associação Central de Colonização do Rio de Janeiro. Foi membro Honorário da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, da Academia Imperial das Belas-Artes e de associações de letras e ciências.
Foi laureado com o título de Barão de Monte Alegre, em 1841, com o título de Visconde, em 1843 e com o de Marquês, em 1854. Recebeu, além dos títulos nobiliárquicos, as condecorações Grã-Cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro e a Grã-Cruz da Legião de Honra (França).
José da Costa Carvalho, faleceu em 18 de setembro de 1860, na cidade de São Paulo, onde encontra-se sepultado no Cemitério da Consolação.
Fontes:
ALVES, Odair Rodrigues. Os homens que governaram São Paulo. São Paulo. Nobel/EDUSP. 1986.
EGAS, Eugenio. Galeria dos Presidentes de São Paulo: período monárquico (1822-1889). São Paulo. Imprensa Oficial de São Paulo. 1926.
HÖRNER, Erik. Em defesa da Constituição: a guerra entre rebeldes e governistas (1938-1944). Tese de doutorado em História Social. São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 2010.
MORSE, Richard. Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo. Difel. 1970.
SISSON, S.A. Galeria dos Brasileiros Ilustres. Vol. I. Coleção Brasil 500 Anos. Brasília. Senado Federal. 1999.
Câmara dos Deputados – Disponível em: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/historia/presidentes/jose_carvalho2.html
Faculdade de direito da universidade de São Paulo, disponível em: http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_03.php
Institution de conservation
Histoire archivistique
Em 1912, Roberto de Molina Cintra ofereceu “ao Estado”, sua coleção de "documentos e autógrafos" estabelecendo o valor de cinquenta mil-réis para cada documento (1). Efetivamente, mediante autorização do Secretário do Interior, foram adquiridos, “(...) por compra...vários e importantes documentos antigos, de valor histórico, assim como diversos livros antigos e coleções de jornais de época remota. (...) pertenciam a particulares e são os seguintes (...) (2). O relatório continua, listando os documentos, mas sem identificar os antigos colecionadores (3). Mais à frente, a quarta seção completa “(...) foram pelo Governo o Estado, adquiridos, em data de 07 de março de 1912, pela quantia de 3:995$000."
Não se sabe ao certo em que período as cartas enviadas a José da Costa Carvalho foram separadas do conjunto de origem formando o que foi denominado Arquivo José da Costa Carvalho como se vê no Guia de Acervos Privados de 1994 (4). Porém, posteriormente as cartas foram reagrupadas as outras compradas de Molina Cintra.
Atualmente, optamos por fazer prevalecer a proveniência sobre a procedência. Se as cartas um dia integraram o arquivo pessoal de Costa Carvalho, hoje constituem seu fundo, restabelecendo, portanto, a opção de 1994.
(1) Carta de Roberto de Molina Cintra ao Diretor da Repartição de Estatística e do Arquivo do Estado. 07 de fevereiro de 1912.
(2) Relatório da quarta seção da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo, pp. 8-13. 1912. Arquivo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Caixa C09957.
(3) Uma Lista de cartas do Dr. Roberto Cintra (sem data) enumera 57 documentos incluindo a própria carta de oferta.
(4) ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia de Arquivos Privados do Arquivo do Estado de São Paulo. São Paulo, 1994.
Modalités d'entrée
Zone du contenu et de la structure
Présentation du contenu
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accruals
Mode de classement
Os documentos do fundo José da Costa Carvalho estão descritos unitariamente.
- Cartas e ofícios (1832-1842)
Documentos: 125.1.1.1 - 125.1.1.14 (14 documentos)
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
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Points d'accès
Points d'accès sujets
Points d'accès lieux
Points d'accès Noms
- José da Costa Carvalho (Producteur)