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Subgrupo 12SG3 - Instituto de Criminalística
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 - 1976 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 7.864 livros e 16 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1913 o governo do estado de São Paulo contratou o especialista suíço Rudolph Archibald Reiss para dar um curso técnico de investigação, fotografia e exame de locais de crime para os seus delegados. Após o curso, o Secretário da Segurança designou o engenheiro Moisés Marx e o delegado Sampaio Viana para servir de peritos nos casos de roubo, homicídio, falsificação, incêndio e acidentes de trânsito (1). Em 1924 foi criada, dentro do Gabinete de Investigações, a Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia dispunha de um médico legista, dois químicos, dois engenheiros e dois fotógrafos contratados (2). Em 1926, a Delegacia de Técnica Policial foi transformada em Laboratório de Polícia Técnica, passando a ter seções especializadas (3). Com o tempo o Laboratório adquiriu uma estrutura mais robusta e, em 1951, teve o nome alterado para Instituto de Polícia Técnica (IPT) (4). Em 1956, estabeleceu-se que os órgãos de Polícia Científica, notadamente o IPT e o IML, ficariam subordinados à 8ª Divisão Policial (5). Depois de várias reformas internas na Polícia Civil, foi criado, em 1975, Departamento Estadual de Polícia Científica. Dentro do Departamento de Polícia Científica, o IPT passou a denominar-se Divisão de Criminalística e, mais tarde, Instituto de Criminalística (IC) (6). Atualmente o IC é parte da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e exerce sua ação em todo o estado, procedendo perícias em locais de crimes e acidentes, e realizando os exames de laboratório necessários para comprovação de delitos.
(1) Ver “Moysés Nogueira Marx – Necrológios”. In: Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, volumes XVII-XVIII, 1º e 2º semestre de 1949, p.470.
(2) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924.
(3) Lei nº 2.172-B, 28 de dezembro de 1926.
(4) Lei nº 1.095, de 3 de julho de 1951.
(5) Decreto nº 26.741, de 8 de novembro de 1956.
(6) Lei nº 6.290, de 21 de dezembro de 1988.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos, divididos nos seguintes conjuntos:
- 1- Laudos do Instituto de Polícia Técnica (1915-1965)
Livros: E8568-E11570, E11580-E11598, E11602-E11606, E11608, E11610-E11611, E11615-E11619, E11621-E11630, E11632-E11639, E11641-E11648, E11654, E11656-E11669, E11672-E11673 (3.078 livros)
Caixas: Acadepol 01-438 (474 livros) - 2- Laudos da Polícia Técnica de Santos (1933-1976)
Caixas: Acadepol 439-483 (431 livros) - 3- Ofícios, guias, telegramas, processos administrativos e correspondência do Diretor do Instituto de Polícia Técnica (1939-1973)
Caixas: E11607, E11609, E11612-E11614, E11620, E11631, E11640, E11649-E11653, E11655, E11660, E11671 (16 caixas)
Livros: Acadepol 589 (2 livros)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).