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Subgrupo 12SG4 - Instituto Médico Legal
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1988 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2.520 livros e 575 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1886 criou-se na cidade de São Paulo um serviço médico policial para examinar cadáveres e lesões corporais, apresentando às autoridades relatórios circunstanciados para fins de expedição dos autos de corpo de delito. Com essa medida procurava-se garantir os meios de apuração criminal e afastar dos inquéritos os “peritos leigos” (1). Em 1910 o órgão passou a se chamar Gabinete Médico Legal e teve suas atribuições redefinidas. Em 1959, o órgão foi novamente reorganizado e denominado Instituto Médico Legal (IML). Seus serviços foram instalados em um edifício especialmente construído para esse fim, na rua Teodoro Sampaio, conhecido como IML Central. Subordinado ao Departamento Estadual de Polícia Científica até 1998, o IML faz parte hoje da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
Responsável por perícias, exames laboratoriais, análises e pesquisas, o IML tem a atribuição de emitir laudos técnicos pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor. A maior parte da documentação recolhida do IML é constituída de laudos de corpo de delito, laudos toxicológicos, registros de óbito e pareceres médicos, produzidos entre 1892 e 1988, em São Paulo, Campinas e Santos. Até 1975 os documentos estão em livros, sendo que após essa data os laudos não foram mais encadernados, permanecendo acondicionados em caixas. Além dos laudos, há também documentos de apoio administrativo e controle de pessoal do IML Central.
(1) Lei provincial nº 18, de 7 de abril de 1886. LIBERO, José. “O exercício da Medicina Legal em São Paulo”. In: Arquivos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, volume V, 1º semestre de 1943, p.63-72.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
- 1- Livro de notas do Serviço Médico Policial (1897-1898)
Caixas: Acadepol 750 (1 livro) - 2- Exames, livros, ofícios e circulares do IML Central (1892-1988)
Caixas: 1-370 (370 caixas) - 3- Laudos de corpo de delito (1900-1985)
Livros: E7767-E8567, E11670, 1-1290 (2.092 livros)
Caixas: 1702-1722 (20 caixas) - 4- Laudos toxicológicos (1956-1985)
Livros: 1291-1464 (173 livros)
Caixas: 1723-1744 (21 caixas) - 5- Declarações de óbito (1952-1975)
Livros: 1465-1701 (236 livros) - 6- Pareceres médicos (1985-1987)
Caixas: 1645-1654 (9 caixas) - 7- Laudos do IML de Santos (1941-1975)
Caixas: 1-75 (75 caixas) - 8- Laudos do IML de Campinas (1901-1986)
Caixas: 1-80 (80 caixas)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).