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Grupo 9G2 - Saúde pública
Relatórios

Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo

Identificação

Código de referência

9G2

Título

Saúde pública

Data(s)

  • 1890 - 1930 (Produção)

Nível de descrição

Grupo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 86 caixas e 5 livros.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

Produtor/Acumulador

História arquivística

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

A República veio encontrar São Paulo numa situação epidemiológica grave, marcada por surtos de febre amarela, cólera, varíola e malária (1). Para enfrentar a proliferação de doenças, a antiga Inspetoria Geral de Higiene foi transformada em Serviço Sanitário do Estado, e criado o Serviço Geral de Desinfeção (2). Ao Serviço Sanitário do Estado cabia, além do serviço de higiene na capital e nos centros urbanos do interior, medidas para prevenir e erradicar epidemias nas zonas rurais. A superintendência do Serviço Sanitário ficou a cargo de uma Diretoria Geral, com sede na capital e jurisdição por todo o estado, subordinada à Secretaria do Interior. O Diretor Geral era auxiliado pelas delegacias de saúde e pelos inspetores sanitários. Em 1893 o Serviço Sanitário foi modificado pela lei que discriminou as funções do estado e das municipalidades na área de saúde. Aos municípios ficou o saneamento local, a fiscalização sanitária, inclusive dos alimentos, e a vacinação da população. O estado ficou com a responsabilidade de impedir a importação e disseminação de moléstias epidêmicas, o estudo científico de questões de saúde pública, a fiscalização do exercício da medicina e farmácia e a organização da estatística demográfico-sanitária (3). À Diretoria do Serviço Sanitário estavam subordinados o Instituto Bacteriológico, o Laboratório de Análises Químicas e Bromatológicas, o Instituto Vacinogênico e os hospitais de isolamento. Em 1901 o Instituto Butantan também se tornou um anexo do Serviço Sanitário (4).
Em 1906 Emílio Ribas, então diretor do Serviço Sanitário, praticamente extinguiu os serviços municipais de saúde e dividiu o estado em 14 distritos sanitários, cada um chefiado por um inspetor. Após a publicação do novo Código Sanitário em 1911, o Laboratório Químico Farmacêutico do Estado ficou subordinado à Diretoria Geral do Serviço Sanitário, conjuntamente aos Leprosários, o Instituto Soroterápico e a Inspetoria das Amas de Leite (5). Em 1917 o Laboratório Químico Farmacêutico foi suprimido e suas funções transferidas para o Almoxarifado do Serviço Sanitário. Também foram transferidos para a mesma Diretoria o Instituto Pasteur e a Inspetoria dos Serviços de Profilaxia Geral (6). Posteriormente, em março de 1931, foi criada a Secretaria da Educação e Saúde Pública, que transformou o Serviço Sanitário em Departamento de Saúde (7).
Neste grupo estão reunidos requerimentos e ofícios enviados ao Secretário do Interior com solicitações de licença, substituição, designação, demissão e posse dos funcionários do Serviço Sanitário; o relatório da Comissão de Exame e Inspeção das Habitações Operárias e Cortiços no bairro de Santa Efigênia em 1893; encaminhamentos de boletins de enfermos do hospital de isolamento da capital; solicitações de fechamento de farmácias; pedidos de desinfecção de escolas; requerimentos de passagem para realização de inspeção sanitária; solicitações de aditamento para custeio do serviço de profilaxia da malária; relatórios sobre o movimento e estrutura das Santas Casas; minuta do projeto de regulamento do Hospital do Juqueri; processo sobre a criação de um leprosário na Ilha dos Porcos; encaminhamentos de despesas e prestações de contas, e um relatório acompanhado de fotos registrando o estado do Recolhimento de Perdizes (1930), estabelecimento destinado a receber “dementes” recolhidos pela polícia.

(1) Relatório apresentado ao Senhor Doutor Presidente do Estado de São Paulo pelo Dr. Cesário Motta Junior, Secretário de Estado dos Negócios do Interior, em 28 de março de 1894. São Paulo: Tipografia a Vapor Vanorden & Comp., 1894.
(2) Lei nº 43, de 18 de julho de 1892.
(3) Lei nº 240, de 4 de setembro de 1893.
(4) Decreto nº 878-A, de 23 de fevereiro de 1901.
(5) Decreto nº 2.141, de 14 de novembro de 1911.
(6) Lei nº. 1.596, de 29 de dezembro de 1917.
(7) Decreto nº 4.917, de 3 de março de 1931.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

Os documentos do grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:


  • 1- Ofícios recebidos do Serviço Sanitário (1890-1930)
                    Caixas: C6690, C6697, C6739, C6743, C6747, C6749, C6756-C6759, C6764-C6766, C6769-C6771, C6791, C6820-C6864, C6884, C6886, C6899, C7003, C7118, C7136-C7138 (71 caixas)
                    Livros: E6694, E13569, SEINT 193 (3 livros)
  • 2- Relatório da Comissão de Exame e Inspeção das Habitações Operárias e Cortiços no Distrito de Santa Efigênia (1893)
                    Livros: E972 (1 livro)
  • 3- Correspondência dos Hospícios (1892-1930)
                    Caixas: C6747, C6752, C6768, C6773, C6778, C6786, C6796, C6906, C6979, C6999, C7002, C7004, C7005 (13 caixas)
                    Livros: E4485 (1 livro)
  • 4- Correspondência dos Hospitais, Santas Casas e outras instituições de caridade (1892-1925)
                    Caixas: C6738, C6746, C7000-C7001, C7136 (5 caixas)
  • 5- Relatório do Recolhimento de Perdizes (1930)
                    Caixas: C6796 (1 caixa)

Condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução

O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.

Idioma(s) do(s) documento(s)

Escrita(s)

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Notas

Pontos de acesso

Assuntos relacionados

Localidades relacionadas

Nomes relacionados

Controle da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Data(s) da descrição

2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados do objeto digital

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Ações