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Secretaria de Governo da Província de São Paulo

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Secretaria de Governo da Província de São Paulo

Parallel form(s) of name

  • SEGOV

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

  • Secretaria do Governo Provincial

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1823 - 1892

History

A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial, cuja origem estava vinculada à criação da Capitania de São Paulo, em 1721. Com a separação política de Portugal e a instalação da Assembleia Geral Constituinte em 1823, suprimiu-se as juntas provisórias de governo existentes nas diversas províncias, criando em seu lugar o cargo de presidente de província (1). Essa mesma lei estabeleceu as Secretarias de Governo provinciais, que passaram a atuar dentro dos limites da nova Constituição. Anteriormente, no tempo dos capitães-generais, a ação administrativa não estava sujeita a regras gerais e fixas, apenas à vontade do rei. A partir da aprovação da carta constitucional de 1824, o exercício da presidência da província, assim como das secretarias, passou a ser regulado por normas gerais e locais, que nortearam juridicamente a organização político-institucional do Estado brasileiro, além de assegurar o seu funcionamento (2).
Os presidentes de província eram funcionários escolhidos e nomeados pelo Imperador, pelo tempo que o monarca entendesse conveniente. No plano hierárquico, eles ficavam subordinados ao Imperador e seus ministros, operando como agentes da administração central nas províncias. Entre suas atribuições, estavam a de executar e fazer executar as leis; fomentar a agricultura, o comércio e a indústria; promover a educação; conservar e reparar estradas; fiscalizar a arrecadação; examinar as contas de receita e despesa da província; coligir dados estatísticos e inspecionar todas as repartições do estado, nomeando, suspendendo e demitindo os empregados provinciais (3). Na opinião do Visconde do Uruguai, jurista e senador vitalício do Império, as atribuições dos presidentes de província davam lugar a um acúmulo de negócios e a uma centralização extraordinária e, em consequência, a delongas perniciosas para o serviço público e os interesses particulares (4).
Como órgão de assessoramento dos presidentes de província, à Secretaria de Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo registro tanto dos documentos emitidos quanto recebidos. O secretário era o chefe da repartição e, como tal, responsável por dirigir e fiscalizar os trabalhos, assinar editais e cópias de documentos que dependiam dessa formalidade, além de subscrever os diplomas e termos lavrados, fornecendo ao presidente informações sobre os negócios da administração. A Secretaria de Governo era estruturada e organizada por regulamentos expedidos pelos presidentes. O primeiro foi consignado em 1838. Nele, definiu-se as atribuições de cada funcionário, o horário de trabalho, as normas e disposições gerais (5). A Secretaria contava então com um oficial-maior, outros três oficiais, três amanuenses, um contínuo e um porteiro, responsável também pelo arquivo da Secretaria, conforme uma antiga tradição herdada de Portugal (6).
Em 1857, expediu-se um regulamento criando três seções para lidar com áreas específicas da administração e do governo. Com o novo regulamento buscava-se racionalizar o serviço, distribuindo o expediente por seções, procurando assim evitar que chegassem à presidência assuntos que poderiam ser resolvidos pelo secretário ou seus auxiliares. Ficaram a cargo da 1ª seção os principais negócios do governo, relacionados com o Ministério do Império, a Repartição Geral de Terras, o Diretório de Índios, as Câmaras Municipais, os Inspetores de Estradas, Instrução Pública e Vacinação, e as autoridades de fora da província. Deveriam passar pela 1ª seção todos os termos, contratos, nomeações, passaportes e expedientes da Assembleia Provincial, além das cartas imperiais, leis, decretos e portarias. A 1ª seção ficava responsável ainda por enviar coleções de leis e decretos para todos os órgãos da administração. À 2ª seção cabia os serviços relativos à Justiça, Estrangeiros e Eclesiásticos, incluindo a correspondência de juízes, promotores, delegados e subdelegados; enquanto na 3ª seção corriam os negócios relativos à Fazenda, Guerra, Guarda Nacional, Corpo de Permanentes e Capitania dos Portos (7).
Nos anos seguintes, a Secretaria viveu uma expansão das suas atividades por conta do aumento populacional e do crescimento econômico da província. O número de seções precisou aumentar e novos regulamentos foram expedidos, mas os relatórios indicam que a quantidade de servidores parece não ter acompanhado o acréscimo de serviço. Em 1876, o número de seções chegou a seis. A 1ª seção ficou a cargo de um oficial-maior, responsável pelo registro de entrada dos papéis e pela remessa de todo expediente da Secretaria, incluindo a publicação de leis e regulamentos, o controle de ponto dos funcionários e a preparação de títulos, cartas de nomeação, demissão e aposentadoria. A 2ª seção ficou responsável pelo Ministério do Império; enquanto a 3ª seção pelos Ministérios da Fazenda, Guerra e Marinha, além da Assembleia Provincial. A 4ª seção respondia pelo Ministério da Agricultura, pela Diretoria de Obras Públicas e o Tesouro Provincial. A 5ª seção ficou com os serviços relativos aos Ministérios da Justiça e de Estrangeiros. Por fim, a 6ª cuidava da estatística judiciária, do recenseamento, das juntas classificadoras de escravos e de preparar os quadros da divisão policial, judiciária e civil da província, tendo a obrigação de organizar mapas das concessões para facilitar as consultas do governo. As seções eram incumbidas de guardar seus livros e papéis, remetendo-os ao arquivo logo que encerrados, e de organizar as minutas de correspondência e dos atos expedidos para encadernação (8).
A última reforma ocorreu em 1888, e foi responsável pela enxugamento do número de seções e pela redistribuição dos serviços (9). Nesse período tomavam relevo os assuntos ligados à colonização, imigração, concessão de ferrovias, obras de urbanização e saneamento. Com a proclamação da República em 1889, criaram-se quatro novas secretarias – a Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, a Secretaria da Justiça e a Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas – , extinguindo-se a Secretaria de Governo, cujas atribuições ficaram distribuídas entre as novas secretarias (10).

(1) Carta de Lei de 20 de outubro de 1823. Legislação Brasileira ou Coleção Cronológica de Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões etc. do Império do Brasil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive. Coligidas pelo Conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco Araújo. Tomo IV. Rio de Janeiro: J. Villeneuve e Comp., 1838, p.148-150.
(2) CABRAL, Dilma (Org.). Estado e Administração: a construção do Brasil independente (1822-1840). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015.
(3) PINTO, Caetano José de Andrade. Atribuições dos Presidentes de Província. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1865.
(4) SOUZA, Paulino José Soares de. Ensaio sobre Direito Administrativo pelo Visconde do Uruguai. Tomo I. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1862, p.193.
(5) Regulamento de 30 de maio de 1838. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.23-29.
(6) MARTINS, Ana Canas Delgado. Governação e Arquivos: D. João VI no Brasil. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2006, p.203.
(7) Regulamento nº 1, de 7 de janeiro de 1857. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.327-331.
(8) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo presidente da província, Exmo. Sr. Dr. Sebastião José Pereira, em 2 de fevereiro de 1876. São Paulo: Tipografia do Diário, 1876, terceiro anexo.
(9) Sucinta exposição apresentada ao Exm. Snr. Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da província, pelo secretário bacharel Estevão Leão Bourroul. São Paulo: Tipografia a vapor Jorge Seckler & Comp., 1888, p.13-23.
(10) Decreto nº 28, de 1 de março de 1892, art. 15.

Places

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BR SPAPESP

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2016

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