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Fundo BR SPAPESP SEGOVP - Secretaria de Governo da Província de São Paulo
Relatórios

Identificação

Código de referência

BR SPAPESP SEGOVP

Título

Secretaria de Governo da Província de São Paulo

Data(s)

  • 1765 - 1903 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 2.764 livros, 2.914 caixas e 1 pasta (518,6 metros lineares).
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

Produtor/Acumulador

Secretaria de Governo da Província de São Paulo (1823 - 1892)

História institucional

A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial, cuja origem estava vinculada à criação da Capitania de São Paulo, em 1721. Com a separação política de Portugal e a instalação da Assembleia Geral Constituinte em 1823, suprimiu-se as juntas provisórias de governo existentes nas diversas províncias, criando em seu lugar o cargo de presidente de província (1). Essa mesma lei estabeleceu as Secretarias de Governo provinciais, que passaram a atuar dentro dos limites da nova Constituição. Anteriormente, no tempo dos capitães-generais, a ação administrativa não estava sujeita a regras gerais e fixas, apenas à vontade do rei. A partir da aprovação da carta constitucional de 1824, o exercício da presidência da província, assim como das secretarias, passou a ser regulado por normas gerais e locais, que nortearam juridicamente a organização político-institucional do Estado brasileiro, além de assegurar o seu funcionamento (2).
Os presidentes de província eram funcionários escolhidos e nomeados pelo Imperador, pelo tempo que o monarca entendesse conveniente. No plano hierárquico, eles ficavam subordinados ao Imperador e seus ministros, operando como agentes da administração central nas províncias. Entre suas atribuições, estavam a de executar e fazer executar as leis; fomentar a agricultura, o comércio e a indústria; promover a educação; conservar e reparar estradas; fiscalizar a arrecadação; examinar as contas de receita e despesa da província; coligir dados estatísticos e inspecionar todas as repartições do estado, nomeando, suspendendo e demitindo os empregados provinciais (3). Na opinião do Visconde do Uruguai, jurista e senador vitalício do Império, as atribuições dos presidentes de província davam lugar a um acúmulo de negócios e a uma centralização extraordinária e, em consequência, a delongas perniciosas para o serviço público e os interesses particulares (4).
Como órgão de assessoramento dos presidentes de província, à Secretaria de Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo registro tanto dos documentos emitidos quanto recebidos. O secretário era o chefe da repartição e, como tal, responsável por dirigir e fiscalizar os trabalhos, assinar editais e cópias de documentos que dependiam dessa formalidade, além de subscrever os diplomas e termos lavrados, fornecendo ao presidente informações sobre os negócios da administração. A Secretaria de Governo era estruturada e organizada por regulamentos expedidos pelos presidentes. O primeiro foi consignado em 1838. Nele, definiu-se as atribuições de cada funcionário, o horário de trabalho, as normas e disposições gerais (5). A Secretaria contava então com um oficial-maior, outros três oficiais, três amanuenses, um contínuo e um porteiro, responsável também pelo arquivo da Secretaria, conforme uma antiga tradição herdada de Portugal (6).
Em 1857, expediu-se um regulamento criando três seções para lidar com áreas específicas da administração e do governo. Com o novo regulamento buscava-se racionalizar o serviço, distribuindo o expediente por seções, procurando assim evitar que chegassem à presidência assuntos que poderiam ser resolvidos pelo secretário ou seus auxiliares. Ficaram a cargo da 1ª seção os principais negócios do governo, relacionados com o Ministério do Império, a Repartição Geral de Terras, o Diretório de Índios, as Câmaras Municipais, os Inspetores de Estradas, Instrução Pública e Vacinação, e as autoridades de fora da província. Deveriam passar pela 1ª seção todos os termos, contratos, nomeações, passaportes e expedientes da Assembleia Provincial, além das cartas imperiais, leis, decretos e portarias. A 1ª seção ficava responsável ainda por enviar coleções de leis e decretos para todos os órgãos da administração. À 2ª seção cabia os serviços relativos à Justiça, Estrangeiros e Eclesiásticos, incluindo a correspondência de juízes, promotores, delegados e subdelegados; enquanto na 3ª seção corriam os negócios relativos à Fazenda, Guerra, Guarda Nacional, Corpo de Permanentes e Capitania dos Portos (7).
Nos anos seguintes, a Secretaria viveu uma expansão das suas atividades por conta do aumento populacional e do crescimento econômico da província. O número de seções precisou aumentar e novos regulamentos foram expedidos, mas os relatórios indicam que a quantidade de servidores parece não ter acompanhado o acréscimo de serviço. Em 1876, o número de seções chegou a seis. A 1ª seção ficou a cargo de um oficial-maior, responsável pelo registro de entrada dos papéis e pela remessa de todo expediente da Secretaria, incluindo a publicação de leis e regulamentos, o controle de ponto dos funcionários e a preparação de títulos, cartas de nomeação, demissão e aposentadoria. A 2ª seção ficou responsável pelo Ministério do Império; enquanto a 3ª seção pelos Ministérios da Fazenda, Guerra e Marinha, além da Assembleia Provincial. A 4ª seção respondia pelo Ministério da Agricultura, pela Diretoria de Obras Públicas e o Tesouro Provincial. A 5ª seção ficou com os serviços relativos aos Ministérios da Justiça e de Estrangeiros. Por fim, a 6ª cuidava da estatística judiciária, do recenseamento, das juntas classificadoras de escravos e de preparar os quadros da divisão policial, judiciária e civil da província, tendo a obrigação de organizar mapas das concessões para facilitar as consultas do governo. As seções eram incumbidas de guardar seus livros e papéis, remetendo-os ao arquivo logo que encerrados, e de organizar as minutas de correspondência e dos atos expedidos para encadernação (8).
A última reforma ocorreu em 1888, e foi responsável pela enxugamento do número de seções e pela redistribuição dos serviços (9). Nesse período tomavam relevo os assuntos ligados à colonização, imigração, concessão de ferrovias, obras de urbanização e saneamento. Com a proclamação da República em 1889, criaram-se quatro novas secretarias – a Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, a Secretaria da Justiça e a Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas – , extinguindo-se a Secretaria de Governo, cujas atribuições ficaram distribuídas entre as novas secretarias (10).

(1) Carta de Lei de 20 de outubro de 1823. Legislação Brasileira ou Coleção Cronológica de Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões etc. do Império do Brasil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive. Coligidas pelo Conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco Araújo. Tomo IV. Rio de Janeiro: J. Villeneuve e Comp., 1838, p.148-150.
(2) CABRAL, Dilma (Org.). Estado e Administração: a construção do Brasil independente (1822-1840). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015.
(3) PINTO, Caetano José de Andrade. Atribuições dos Presidentes de Província. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1865.
(4) SOUZA, Paulino José Soares de. Ensaio sobre Direito Administrativo pelo Visconde do Uruguai. Tomo I. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1862, p.193.
(5) Regulamento de 30 de maio de 1838. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.23-29.
(6) MARTINS, Ana Canas Delgado. Governação e Arquivos: D. João VI no Brasil. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2006, p.203.
(7) Regulamento nº 1, de 7 de janeiro de 1857. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.327-331.
(8) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo presidente da província, Exmo. Sr. Dr. Sebastião José Pereira, em 2 de fevereiro de 1876. São Paulo: Tipografia do Diário, 1876, terceiro anexo.
(9) Sucinta exposição apresentada ao Exm. Snr. Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da província, pelo secretário bacharel Estevão Leão Bourroul. São Paulo: Tipografia a vapor Jorge Seckler & Comp., 1888, p.13-23.
(10) Decreto nº 28, de 1 de março de 1892, art. 15.

História arquivística

O arquivo da Secretaria permaneceu abrigado no palácio de governo, acumulando os documentos da administração provincial desde o tempo dos capitães generais. Em 1838 foi publicado o primeiro regulamento da Secretaria, que definiu o expediente, o trâmite e a guarda dos seus documentos. Em 10 de maio de 1854, a Assembleia Legislativa, através da lei orçamentária, criou o cargo de oficial arquivista para a Secretaria de Governo (1). No ano seguinte, o presidente da província expediu um regulamento para o arquivo da Secretaria, instruindo o trabalho de classificação e separação de documentos em maços, divididos por matéria e arranjados cronologicamente, segundo as comarcas, municípios e freguesias da província. O regulamento recomendava que a documentação produzida pelos capitães generais deveria ficar guardada em um armário, separada dos demais documentos (2). Considerado um fundo inativo dentro da Secretaria, os documentos anteriores à Independência tornaram-se assim um acervo de valor estritamente histórico, consultado por cronistas e historiadores do passado paulista.
Em 1892, o governo republicano criou a Repartição de Estatística e Arquivo do Estado para guardar e organizar todos os papéis, documentos e livros representativos da história de São Paulo. O arquivo da Secretaria de Governo foi então transformado em um acervo histórico, e junto da sua documentação foram incorporados fundos de outras proveniências, especialmente dos cartórios e juízos da capital, anteriores ao século XIX. Essa documentação foi organizada em segmentos de cunho puramente histórico, denominados Tempo Colonial, Tempo do Império e Tempo da República. Em 1954, os maços e livros do Arquivo Público do Estado foram transferidos para latas de alumínio, fabricadas para proteger a documentação das pragas, da ameaça de incêndio e da umidade.
A divisão histórica permaneceu registrada nos rótulos das latas como TC, TI e TR, e aos poucos perdeu-se a ideia de conjunto desse acervo. A partir do final da década de 1990, predominou a organização temática dos conjuntos documentais, separando suas séries em grupos denominados “imigração”, “escravos”, “agricultura”, “polícia” etc. Em alguns casos, os documentos foram misturados para atender projetos de digitalização, mas na maioria dos casos os maços mantiveram sua ordem original, o que possibilitou a reconstituição dos seus conjuntos, conforme a lógica administrativa que prevaleceu durante a sua acumulação. Em dezembro de 2015, começou o trabalho de identificação e descrição do fundo da Secretaria de Governo da Província.

(1) Lei provincial nº 30 de 10 de maio de 1854, Art. 1 §2.
(2) Regulamento de 4 de maio de 1855. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.292.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

O acervo da Secretaria de Governo abrange todo o período pós-Independência até o início da República. Seus documentos mais antigos são os mapas de população, produzidos a partir de 1765, para conhecer a população da capitania e seus recursos. Esse levantamento continuou sendo feito por ordem dos presidentes da província até a consolidação do primeiro censo nacional em 1872. Os documentos mais recentes, por sua vez, datam de 1903. Ao que tudo indica, uma quantidade significativa de documentos produzidos após a extinção da Secretaria de Governo foram incorporados nos seus maços pelos funcionários da Repartição de Arquivo, que não possuíam naquele tempo a preocupação de zelar pela integridade dos fundos. O acervo da Secretaria é muito extenso e variado, refletindo as numerosas atribuições daquele órgão até a sua extinção em 1892.
O fundo da Secretaria de Governo da Província é, deste modo, constituído por documentos do Conselho Geral da Província, da Assembleia Legislativa Provincial, dos Ministérios do Império, do Chefe de Polícia, do Tesouro, dos Inspetores de Estradas, Obras e Instrução Pública, além dos Eclesiásticos, da Guarda Nacional e de diversos outros órgãos da administração provincial. Seu corpo documental é composto de ofícios, portarias, minutas, abaixo-assinados, atestados, avisos ministeriais, balancetes de receita e despesa, censos, circulares, discursos, decretos, pareceres, planilhas, plantas, posturas, processos administrativos, contratos, livros de registro, folhas de pagamento, recibos, regulamentos, requerimentos, relatórios, relações de alunos, resoluções, editais, telegramas e mapas estatísticos, formando um verdadeiro espelho da administração provincial.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

O arquivo da Secretaria de Governo da Província foi organizado em maços de documentos avulsos e livros de registro e assentamento. Essa ordem, originária dos tempos coloniais, permitia agrupar e separar os documentos por tipo, procedência e, em alguns casos, por assunto ou atividades como supervisão de obras, cobrança de impostos e vacinação da população. O regulamento do arquivo de 1855 definia que os documentos deviam ser reunidos em maços e ordenados por “divisões”, relativas aos serviços que corriam pela Secretaria (1). As divisões eram identificadas por inscrições, tais como Ministérios Diversos, Polícia, Juízes Municipais, Guarda Nacional, Assembleia Provincial, Câmaras Municipais, Obras públicas, Instrução Pública, Negócios Eleitorais e Negócios Eclesiásticos, entre outras.
Os maços eram arranjados cronologicamente, segundo sua comarca, município ou freguesia de origem, e identificados por meio de uma capilha de papel colorido. Embora a maioria das capilhas tivesse sido descartada na transferência da documentação para as latas de alumínio, ainda encontram-se exemplares delas junto aos documentos. Em 1875, o presidente da província nomeou uma comissão para reorganizar o arquivo da Secretaria (2). O oficial arquivista ficou responsável pela elaboração de um catálogo de todos os papéis, plantas, orçamentos e memoriais existentes no arquivo. Posteriormente, esse catálogo serviu para os funcionários da Repartição de Arquivo conferir os papéis da Secretaria de Governo, e ajudou na confecção do primeiro Guia do Arquivo do Estado, publicado em 1939 (3).
O fundo da Secretaria de Governo da Província foi ordenado em 17 grupos, representativos das atividades que os geraram e da produção documental que circulou pelas suas seções. Vale observar que algumas dessas seções foram transformadas em secretarias após a proclamação da República. Os grupos são os seguintes:

- 5G1 Administração geral
- 5G2 Assembleia Provincial
- 5G3 Negócios eclesiásticos
- 5G4 Terras públicas
- 5G5 Segurança pública
- 5G6 Saúde pública
- 5G7 Administração da Justiça
- 5G8 Instrução pública
- 5G9 Tesouro provincial
- 5G10 Agricultura, comércio e obras públicas
- 5G11 Negócios eleitorais
- 5G12 Exército e Marinha
- 5G13 Câmaras Municipais
- 5G14 Estrangeiros
- 5G15 Estatística
- 5G16 Ministérios do Império
- 5G17 Conselhos de Intendência

(1) Regulamento de 4 de maio de 1855, Art.2. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.290-291.
(2) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província, no dia 14 de fevereiro de 1875. São Paulo: Tipografia do Diário, 1875, p.48; Regulamento da Secretaria de Governo de 1875.
(3) Catálogo de papéis existentes no Arquivo da Secretaria de Governo (E1464), APESP.

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Data(s) da descrição

2016

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Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

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