Ver descrição arquivística
Subfonds 2G2 - Transporte Rodoviário
Parte de Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919 - 1997 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 23 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A partir de 1934, o transporte rodoviário do estado tornou-se responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão então subordinado à Secretaria de Viação e Obras Públicas (1). Nos anos seguintes o DER foi ampliado e reorganizado, e em 1956 recebeu autonomia administrativa e financeira (2). Em 1971, o DER foi transformado numa autarquia, tutelada pela Secretaria dos Transportes. Atualmente, o DER permanece subordinado à Secretaria de Logística e Transporte, tendo como atribuições planejar, projetar, construir, conservar e administrar, diretamente ou através de terceiros, as rodovias pertencentes ao estado de São Paulo. O grupo contém processos recolhidos do DER, especialmente sobre contratação de obras e serviços de conservação de estradas, regulamentação do transporte rodoviário, fiscalização de linhas de ônibus em cidades do interior e pagamento de serviços de ferry-boat, entre outros.
(1) Decreto nº 6.529, de 2 de julho de 1934.
(2) Decreto nº 25.342, de 9 de janeiro de 1956.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos do grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Todos os documentos foram identificados pelos técnicos que fizeram a avaliação antes do recolhimento, e encontram-se dispostos nos seguintes conjuntos:
- 1- Processos de contratação, pagamento e fiscalização de obras de construção e conservação de estradas (1919-1997)
Caixas: DER 01-23 (23 caixas) - 2- Processos de incorporação de estradas à rede estadual (1934-1962)
Caixas: DER 2, DER 14 (2 processos) - 3- Processos de fiscalização de linhas de ônibus (1935-1940)
Caixas DER 17 (3 processos) - 4- Processos de pagamento de serviços de ferry-boat e balsas (1935-1963)
Caixas: DER 5, DER 16-22 (17 processos) - 5- Processos de regulamentação do transporte rodoviário (1935-1953)
Caixas: DER 16-17, DER 20-21, DER 23 (8 processos) - 6- Processo de reorganização administrativa do IDORT (1935-1956)
Caixas: DER 17 (1 processo) - 7- Processo de levantamento aerofotogramétrico (1936-1941)
Caixas: DER 5 (1 processo) - 8- Processos de solicitação de indenização (1935-1948)
Caixas: DER 16, DER 18, DER 20-23 (11 processos) - 9- Processos de auditoria e pagamento de despesas (1934-1953)
Caixas: DER 17, DER 20, DER 22-23 (7 processos) - 10- Processo de autorização para exploração de anúncios em estradas (1938-1942)
Caixas: DER 21 (1 processo) - 11- Propostas de venda ao DER (1939)
Caixas: DER 21 (2 processos) - 12- Relatório dos trabalhos realizados no setor de oficina e garagem (1939-1940)
Caixas: DER 22 (2 processos)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.