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Grupo 5G14 - Estrangeiros
Parte de Secretaria de Governo da Província de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1825 - 1903 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 7 livros e 9 caixas (1,54 metros lineares).
- Suporte: papel.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Os consulados estrangeiros mantinham uma correspondência habitual com os presidentes de província, mas também representavam seus súditos perante o governo como testamenteiros de heranças e espólios. Nesse grupo estão reunidos inventários de estrangeiros sob os cuidados de agentes consulares, contendo ainda documentos relacionados com litígios entre companhias estrangeiras e o governo provincial, além dos requerimentos de cartas de naturalização. Segundo a lei, era vedado aos estrangeiros exercer cargos públicos, profissão de advogado, corretor, pároco ou participar das eleições. Para desfrutar dos mesmos direitos que os brasileiros, os estrangeiros precisavam requerer uma carta de naturalização ao governo imperial. A Lei de 22 de outubro de 1832 determinava que os pedidos de naturalização deveriam ser requeridos por intermédio dos presidentes de província (1).
(1) RIBAS, Antônio Joaquim. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: F.P.Pinto & C., 1866, p.296-331.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os maços e livros desse grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. O grupo reúne os seguintes conjuntos:
- 1- Correspondência dos consulados (1825-1903):
Caixas: C6032, C6035, C6039 - C6042, C6122 - C6123 (8 caixas); - 2- Minutas de ofícios encaminhados aos cônsules (1869-1880):
Livros: E742 - E745, C7658 (6 livros); - 3- Matrícula de agentes consulares (1863-1864):
Livros: E741 (1 livro); - 4- Pedidos de naturalização (1886-1887):
Caixas: C5572 (1 caixa).