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Grupo 15G5 - Controle de combustíveis
Parte de Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 5 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
O Movimento Constitucionalista de 1932, que colocou São Paulo em armas contra o governo federal, criou a necessidade de racionamento dos combustíveis no estado (1). Por conta da necessidade de abastecer o movimento militar constitucionalista, a população precisou de autorização para comprar gasolina, fornecida por meio de cupons emitidos pela Secretaria de Viação e Obras Públicas. O mesmo decreto que implantou o racionamento de combustível também estabeleceu normas para a produção de álcool. Na tentativa de aumentar a produção de combustível, a Secretaria de Viação negociou com algumas usinas produtoras de aguardente, requisitando dos prefeitos uma lista de engenhos e usinas existentes em seus municípios. O grupo é composto por documentos acumulados em decorrência do racionamento e produção de combustíveis durante a conflagração de 1932. Contém processos de fiscalização e racionamento de combustíveis, diretrizes para a compra de gasolina e estudos sobre o uso de etanol nos motores, além da correspondência gerada entre a Secretaria, prefeitos, usineiros e particulares.
(1) Decreto nº 5.658, de 29 de agosto de 1932.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos e estão arranjados no seguinte conjunto:
- 1- Processos de controle e distribuição de combustível (1932)
Caixas: DAEE 54, DAEE 186, DAEE 202-203, DAEE 206 (5 caixas)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.