Imprimido: 2024-11-22
Ver registro de autoridad
Diretoria de Obras Públicas
Área de identidad
Tipo de entidad
Entidade coletiva
Forma autorizada del nombre
Diretoria de Obras Públicas
Forma(s) paralela(s) de nombre
- DOP
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1907-1963
Historia
A partir da reorganização da SACOP, também conhecida como Reforma Carlos Botelho, é criada a Diretoria de Obras Públicas, decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907. A Diretoria de Obras Públicas era responsável pela direção e fiscalização de todos os serviços concernentes às obras públicas estaduais, além de serviços de balsas, saneamento, água e esgoto.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
Lugares
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
Gestão de obras públicas, transporte aquaviário e saneamento.
Mandatos/fuentes de autoridad
Criação: Decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Estructura/genealogía interna
A Diretoria de Obras Públicas era composta por duas Seções, Arquitetura e Estradas e Pontes, além de sete distritos de obras públicas com sedes e os limites designados, segundo o decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
Contexto general
Área de relaciones
Área de control
Identificador de la descripción
BR SPAPESP
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación, revisión o eliminación
2014