Impressão: 2024-11-22
Visualizar registro de autoridade
Diretoria de Obras Públicas
Zona de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Diretoria de Obras Públicas
Forma(s) paralela(s) de nome
- DOP
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1907-1963
história
A partir da reorganização da SACOP, também conhecida como Reforma Carlos Botelho, é criada a Diretoria de Obras Públicas, decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907. A Diretoria de Obras Públicas era responsável pela direção e fiscalização de todos os serviços concernentes às obras públicas estaduais, além de serviços de balsas, saneamento, água e esgoto.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Gestão de obras públicas, transporte aquaviário e saneamento.
Mandatos/Fontes de autoridade
Criação: Decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Estruturas internas/genealogia
A Diretoria de Obras Públicas era composta por duas Seções, Arquitetura e Estradas e Pontes, além de sete distritos de obras públicas com sedes e os limites designados, segundo o decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
contexto geral
Área de relacionamento
área de controle
Identificador da descrição
BR SPAPESP
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
2014