Impressão: 2024-11-22
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Diretoria de Obras Públicas
Identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma(s) autorizada(s) do nome
Diretoria de Obras Públicas
Forma(s) paralela(s) de nome
- DOP
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
Identificadores para entidades coletivas
Descrição
Datas de existência
1907-1963
História
A partir da reorganização da SACOP, também conhecida como Reforma Carlos Botelho, é criada a Diretoria de Obras Públicas, decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907. A Diretoria de Obras Públicas era responsável pela direção e fiscalização de todos os serviços concernentes às obras públicas estaduais, além de serviços de balsas, saneamento, água e esgoto.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
A Diretoria de Obras Públicas centraliza os assuntos e serviços relacionados às obras públicas como sucessora da antiga Superintendência de Obras Públicas, SOP, órgão criado em 1889 e anexado à SACOP em 1891.
Locais
Status legal
Funções, ocupações e atividades
Gestão de obras públicas, transporte aquaviário e saneamento.
Mandatos/Fontes de autoridade
Criação: Decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Extinção:Lei n° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Estruturas internas/genealogia
A Diretoria de Obras Públicas era composta por duas Seções, Arquitetura e Estradas e Pontes, além de sete distritos de obras públicas com sedes e os limites designados, segundo o decreto n° 1.459, de 10 de abril de 1907.
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
A Seção de Arquitetura terá a seu cargo:
I A organização de projetos e orçamentos para construção, reconstrução ou reparos dos edifícios públicos estaduais;
II O estudo dos tipos que devem ser adotados para construção dos edifícios destinados aos vários serviços do Estado;
III O registro dos edifícios púbicos construído, reconstruídos ou reparados a expensas do Estado, com a indicação da data da terminação das obras feitas, do seu valor, inclusive desapropriações, e de uma descrição sumaria dos mesmos edifícios.
A Seção de Estradas e Pontes competirá:
I A organização de projetos e orçamento para construção, reconstrução ou reparos de ponte e estradas de rodagem estaduais;
II A organização do serviço de passagem de rios em balsas e canoas;
III A organização do mapa geral das estradas de rodagem estaduais, com indicação de sua quilometragem ;
IV O estudo das condições da viação e rodagem do Estado e dos meios de melhora-la
V O estudo das medidas necessárias para a regular conservação das estradas e pontes estaduais
Contexto geral
Relacionamentos
Controle
Identificador da descrição
BR SPAPESP
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
2014
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
Notas de manutenção
Centro de Acervo Permanente / APESP