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Subfonds 9G5 - Negócios Eleitorais
Part of Secretaria do Interior do Estado de São Paulo
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Reference code
Title
Date(s)
- 1890 - 1936 (Creation)
Level of description
Extent and medium
- Dimensão: 158 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
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Name of creator
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Com o advento da República, os principais postos de poder do país tornaram-se eletivos. Apesar do fim do voto censitário, o processo eleitoral continuou estruturado a partir da qualificação dos eleitores, da formação de mesas eleitorais, da votação e apuração dos votos (1). Cada uma dessas etapas era seguida da elaboração de atas, cujas cópias eram encaminhadas à Secretaria do Interior, de onde seguiam para o Governador e os Secretários da Câmara dos Deputados e do Senado. O processo de votação praticamente não foi alterado durante o período da Primeira República, permanecendo de competência da Secretaria do Interior o acompanhamento e fiscalização das eleições, até a criação dos Tribunais Regionais Eleitorais na década de 1930 (2). Neste grupo estão as cópias autenticadas das atas produzidas durante o processo eleitoral, desde a formação das juntas qualificadoras até a apuração das eleições em seus diversos níveis. Encontram-se também ofícios das juntas ao Secretário do Interior, comunicados de instalação das mesas eleitorais em suas devidas sessões, solicitações de registro de candidatos e partidos, informações sobre alterações de zona eleitoral, listas de votantes e denúncias de fraudes.
(1) Lei Federal nº 35, de 26 de janeiro de 1892.
(2) NICOLAU, Jairo. História do Voto no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2002, p.26-37.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Esse conjunto documental recebeu a denominação de “negócios eleitorais”, termo cunhado ainda durante o Império e adotado pelo Arquivo Público do Estado. O conjunto está organizado em maços, por ordem cronológica e localidade. As latas nas quais esses maços estão acondicionados permanecem ordenadas por data e nome do município, misturando, em alguns casos, documentos acumulados pela Secretaria de Governo da Província com aqueles encaminhados para a Secretaria do Interior. Os documentos identificados como pertencentes à Secretaria do Interior estão agrupados no seguinte conjunto:
- 1- Atas, listas de votantes, ofícios e pareceres das juntas eleitorais (1890-1936)
Caixas: C5689, C5692-C5693, C5696, C5699-C5700, C5702, C5708, C5710-C5711, C5714-C5715, C5719, C5721-C5722, C5730, C5732, C5736, C5738, C5740, C5742, C5746-C5748, C5750, C5752, C5760-C5762, C5770, C5772, C5774, C5777, C5779, C5783-C5788, C5792, C5795, C5799-C5800, C5807, C5809, C5811-C5812, C5816, C5820-C5821, C5824-C5825, C5828, C5831, C5835, C5840, C5842-C5843, C5846-C5847, C5849, C5852, C5859, C5862, C5865, C5868, C5872, C5874-C5877, C5879, C5881, C5885-C5886, C5888-C5889, C5894-C5898, C5900-C5902, C5905-C5906, C5910, C5913-C5914, C5916-C5917, C5919-C5920, C5922, C5924-C5927, C5929, C5932, C5934, C5937, C5939, C5941, C5945-C5946, C5948-C5950, C5954, C5957, C5963, C5969-C5994, C5998, C6012, C9378-C9387, SE320, SE391-392, SE395-396, SE1165 (152 caixas)
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.