Visualizar descrição arquivística

Grupo 9G5 - Negócios Eleitorais
Relatórios

Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo

Identificação

Código de referência

9G5

Título

Negócios Eleitorais

Data(s)

  • 1890 - 1936 (Produção)

Nível de descrição

Grupo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 158 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

Produtor/Acumulador

História arquivística

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

Com o advento da República, os principais postos de poder do país tornaram-se eletivos. Apesar do fim do voto censitário, o processo eleitoral continuou estruturado a partir da qualificação dos eleitores, da formação de mesas eleitorais, da votação e apuração dos votos (1). Cada uma dessas etapas era seguida da elaboração de atas, cujas cópias eram encaminhadas à Secretaria do Interior, de onde seguiam para o Governador e os Secretários da Câmara dos Deputados e do Senado. O processo de votação praticamente não foi alterado durante o período da Primeira República, permanecendo de competência da Secretaria do Interior o acompanhamento e fiscalização das eleições, até a criação dos Tribunais Regionais Eleitorais na década de 1930 (2). Neste grupo estão as cópias autenticadas das atas produzidas durante o processo eleitoral, desde a formação das juntas qualificadoras até a apuração das eleições em seus diversos níveis. Encontram-se também ofícios das juntas ao Secretário do Interior, comunicados de instalação das mesas eleitorais em suas devidas sessões, solicitações de registro de candidatos e partidos, informações sobre alterações de zona eleitoral, listas de votantes e denúncias de fraudes.

(1) Lei Federal nº 35, de 26 de janeiro de 1892.
(2) NICOLAU, Jairo. História do Voto no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2002, p.26-37.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

Esse conjunto documental recebeu a denominação de “negócios eleitorais”, termo cunhado ainda durante o Império e adotado pelo Arquivo Público do Estado. O conjunto está organizado em maços, por ordem cronológica e localidade. As latas nas quais esses maços estão acondicionados permanecem ordenadas por data e nome do município, misturando, em alguns casos, documentos acumulados pela Secretaria de Governo da Província com aqueles encaminhados para a Secretaria do Interior. Os documentos identificados como pertencentes à Secretaria do Interior estão agrupados no seguinte conjunto:


  • 1- Atas, listas de votantes, ofícios e pareceres das juntas eleitorais (1890-1936)
                    Caixas: C5689, C5692-C5693, C5696, C5699-C5700, C5702, C5708, C5710-C5711, C5714-C5715, C5719, C5721-C5722, C5730, C5732, C5736, C5738, C5740, C5742, C5746-C5748, C5750, C5752, C5760-C5762, C5770, C5772, C5774, C5777, C5779, C5783-C5788, C5792, C5795, C5799-C5800, C5807, C5809, C5811-C5812, C5816, C5820-C5821, C5824-C5825, C5828, C5831, C5835, C5840, C5842-C5843, C5846-C5847, C5849, C5852, C5859, C5862, C5865, C5868, C5872, C5874-C5877, C5879, C5881, C5885-C5886, C5888-C5889, C5894-C5898, C5900-C5902, C5905-C5906, C5910, C5913-C5914, C5916-C5917, C5919-C5920, C5922, C5924-C5927, C5929, C5932, C5934, C5937, C5939, C5941, C5945-C5946, C5948-C5950, C5954, C5957, C5963, C5969-C5994, C5998, C6012, C9378-C9387, SE320, SE391-392, SE395-396, SE1165 (152 caixas)

Condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução

O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.

Idioma(s) do(s) documento(s)

Escrita(s)

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Notas

Pontos de acesso

Assuntos relacionados

Localidades relacionadas

Nomes relacionados

Controle da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Data(s) da descrição

2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados do objeto digital

Digital object (Master) rights area

Digital object (Referência) rights area

Digital object (Visualização) rights area

Accession area

Ações