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Subgrupo 12SG3 - Instituto de Criminalística
Part of Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 1915 - 1976 (Creation)
Level of description
Extent and medium
- Dimensão: 7.864 livros e 16 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Context area
Name of creator
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Em 1913 o governo do estado de São Paulo contratou o especialista suíço Rudolph Archibald Reiss para dar um curso técnico de investigação, fotografia e exame de locais de crime para os seus delegados. Após o curso, o Secretário da Segurança designou o engenheiro Moisés Marx e o delegado Sampaio Viana para servir de peritos nos casos de roubo, homicídio, falsificação, incêndio e acidentes de trânsito (1). Em 1924 foi criada, dentro do Gabinete de Investigações, a Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia dispunha de um médico legista, dois químicos, dois engenheiros e dois fotógrafos contratados (2). Em 1926, a Delegacia de Técnica Policial foi transformada em Laboratório de Polícia Técnica, passando a ter seções especializadas (3). Com o tempo o Laboratório adquiriu uma estrutura mais robusta e, em 1951, teve o nome alterado para Instituto de Polícia Técnica (IPT) (4). Em 1956, estabeleceu-se que os órgãos de Polícia Científica, notadamente o IPT e o IML, ficariam subordinados à 8ª Divisão Policial (5). Depois de várias reformas internas na Polícia Civil, foi criado, em 1975, Departamento Estadual de Polícia Científica. Dentro do Departamento de Polícia Científica, o IPT passou a denominar-se Divisão de Criminalística e, mais tarde, Instituto de Criminalística (IC) (6). Atualmente o IC é parte da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e exerce sua ação em todo o estado, procedendo perícias em locais de crimes e acidentes, e realizando os exames de laboratório necessários para comprovação de delitos.
(1) Ver “Moysés Nogueira Marx – Necrológios”. In: Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, volumes XVII-XVIII, 1º e 2º semestre de 1949, p.470.
(2) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924.
(3) Lei nº 2.172-B, 28 de dezembro de 1926.
(4) Lei nº 1.095, de 3 de julho de 1951.
(5) Decreto nº 26.741, de 8 de novembro de 1956.
(6) Lei nº 6.290, de 21 de dezembro de 1988.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos, divididos nos seguintes conjuntos:
- 1- Laudos do Instituto de Polícia Técnica (1915-1965)
Livros: E8568-E11570, E11580-E11598, E11602-E11606, E11608, E11610-E11611, E11615-E11619, E11621-E11630, E11632-E11639, E11641-E11648, E11654, E11656-E11669, E11672-E11673 (3.078 livros)
Caixas: Acadepol 01-438 (474 livros) - 2- Laudos da Polícia Técnica de Santos (1933-1976)
Caixas: Acadepol 439-483 (431 livros) - 3- Ofícios, guias, telegramas, processos administrativos e correspondência do Diretor do Instituto de Polícia Técnica (1939-1973)
Caixas: E11607, E11609, E11612-E11614, E11620, E11631, E11640, E11649-E11653, E11655, E11660, E11671 (16 caixas)
Livros: Acadepol 589 (2 livros)
Conditions of access and use area
Conditions governing access
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Conditions governing reproduction
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).