Ver descrição arquivística
Subgrupo 12SG5 - Instituto de Identificação
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 - 1935 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 1 livro e 4 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Para identificar criminosos com absoluta exatidão e princípios rigorosamente científicos, o Dr. Cardoso de Almeida, então Chefe de Polícia, criou por portaria o Gabinete de Identificação, em 17 de julho de 1902 (1). Em 1907, o Gabinete foi reorganizado, substituindo-se o sistema antropométrico de identificação pessoal pelo datiloscópico (2). Em 1912, em virtude da criação do Gabinete de Investigações e Capturas, o serviço de identificação passou a constituir uma seção do novo órgão (3). Com a reforma da Polícia Civil em 1924, a seção de identificação foi absorvida pela Delegacia de Técnica Policial, transformada pouco depois em Laboratório de Polícia Técnica (4). Em 1928, o Regulamento Policial do Estado tornou obrigatória a identificação dos indiciados em inquérito e os serviços de identificação começaram a ser implantados nas Delegacias Regionais. Em 1975, os serviços de identificação foram transferidos para o Departamento Estadual de Polícia Científica e, em 1978, passou a ser denominado Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), em homenagem ao delegado que dirigiu o órgão de 1928 a 1947, introduzindo aperfeiçoamentos técnicos inovadores para a prática da datiloscopia (5). Atualmente, o IIRGD é uma Divisão da Polícia Civil, a quem cumpre a expedição de carteiras de identidade, inclusive nas unidades do Poupatempo (6). O IIRGD mantém um serviço informatizado de pesquisa e registro civil e criminal, acumulando um arquivo de aproximadamente 70 milhões de fichas e prontuários.
O Arquivo Público do Estado possui poucos documentos recolhidos do IIRGD, a maior parte deles oriundos da Acadepol. Entre eles, destacam-se 24 carteiras de agentes policiais e 46 prontuários de figuras históricas como Washington Luís, Miguel Costa, Plínio Salgado e Everardo Dias, além de delegados e criminosos famosos.
(1) Relatório de 1902.
(2) Decreto nº 1.533-A, de 30 de dezembro de 1907.
(3) Lei nº 1.342, de 16 de dezembro de 1912.
(4) Lei nº 2.172, de 28 de dezembro de 1926.
(5) Decreto nº 11.541, de 10 de maio de 1978.
(6) Decreto nº 43.189, de 10 de junho de 1998.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos, divididos nos seguintes conjuntos:
- 1- Prontuários (1909-1935)
Caixas: Acadepol 766-766.2 (3 caixas) - 2- Carteiras de Agentes de Segurança (1907-1914)
Caixas: C9487 (1 caixa) - 3- Registro de identificação criminal (1909-1912)
Livros: Acadepol 756 (1 livro)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: o conjunto 1 Prontuários tem seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016)
- Documentos sem restrição de acesso: o conjunto 2 Carteiras de Agentes de Segurança e o conjunto 3 Registros de identificação criminal têm acesso livre.
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).