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Grupo 7G8 - Junta Comercial do Estado
Parte de Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1891 - 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 1 livro (0,04 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A Junta Comercial do Estado foi fundada em 1890, e ficou subordinada à Secretaria da Justiça até sua transferência para a Secretaria da Fazenda, em 2007 (1). Em 2011 a JUCESP passou a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (2).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) é responsável pelo registro de atos de constituição, alteração e encerramento de empresas; pelo assentamento dos usos e práticas mercantis; pela fiscalização dos trapiches, armazéns de depósito, leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais; além de solucionar consultas formuladas pelos poderes públicos a respeito do registro de empresas e atividades afins. Tem ainda a atribuição de expedir certidões, emitir fichas cadastrais de empresas e comerciantes e, até 1923, de registrar os rótulos e marcas das empresas dedicadas ao comércio (3).
O acervo da JUCESP guarda registros, livros de matrícula e boletins produzidos desde sua fundação, porém ele permanece no Arquivo da Junta Comercial do Estado de São Paulo, localizado na Barra Funda (4).
(1) Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007.
(2) Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011.
(3) Decreto nº 596, de 9 de julho de 1890.
(4) PORTA, Paula (Coord.). Guia dos Documentos Históricos na Cidade de São Paulo, 1554-1954. São Paulo: Hucitec, 1998, p.65-66.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Por enquanto o grupo possui apenas um livro de matrícula, recolhido da Secretaria da Justiça em 1910.
- 1- Livro de matrícula do pessoal da Junta Comercial (1891-1909):
Livros: E1679 (1 livro).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.