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Subfonds 17G1 - Manicômio Judiciário de Franco da Rocha
Part of Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 1897 - 1952 (Creation)
Level of description
Extent and medium
- Dimensão: 380 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Context area
Name of creator
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
O Manicômio Judiciário de Franco da Rocha ficou pronto em 31 de dezembro de 1933 e foi inaugurado no ano seguinte, quando recebeu 150 pacientes internados em uma das dependências do Hospital do Juqueri (1). O Manicômio de Franco da Rocha era destinado a abrigar criminosos considerados inimputáveis, realizar exames de sanidade mental em réus e dar tratamento aos condenados portadores de doença mental. Subordinado ao COESP, o Manicômio Judiciário de Franco da Rocha foi transformado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em 1988, recebendo o nome do Professor André Teixeira Lima, seu primeiro diretor psiquiatra (2). Em 1993, o Hospital de Custódia foi transferido para a Secretaria da Administração Penitenciária. Em 20 de setembro de 2012, após um incêndio em um dos prédios do Hospital, o secretário da Administração Penitenciária assinou um termo de recolhimento de parte dos prontuários da instituição, transferindo sua guarda para o Arquivo Público do Estado (3).
(1) SOUZA, Percival de. A Revolução dos Loucos. São Paulo: Global Editora, 1980, p.29-31.
(2) Decreto nº 28.195, de 27 de janeiro de 1988.
(3) Relatório nº 1 do DGSAESP produzido pelo diretor técnico do Núcleo de Monitoria e Fiscalização em 26 de setembro de 2012.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Os prontuários mantêm a ordenação original de acordo com a data de internação do paciente.
1- Prontuários de internos (1897-1952)
Caixas: SAP 01-380 (380 caixas)
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Documentos com restrição de acesso: prontuários de internos (conjunto 1) do grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (17G1) do fundo Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br
(1) Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese