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Fundo BR SPAPESP SAP - Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1897 - 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 380 caixas (53,2 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
História institucional
Por um longo tempo as cadeias públicas e a Casa de Detenção de São Paulo ficaram subordinadas às Secretarias da Justiça e da Segurança Pública, levando em conta que elas tinham a função de guardar presos preventivamente ou provisoriamente, além daqueles condenados pela justiça a penas de privação de liberdade. Em 1956, os diversos estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade foram reunidos e colocados sob supervisão do Departamento dos Institutos Penais do Estado (DIPE), órgão pertencente à Secretaria da Justiça; enquanto as cadeias públicas do interior e a Casa de Detenção da capital continuaram administrados pela Secretaria de Segurança Pública (1). Em 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado (COESP), concentrando todos os estabelecimentos prisionais na Secretaria da Justiça (2).
Em 1993 foi criada, por fim, a Secretaria da Administração Penitenciária, destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo, fiscalizar os estabelecimentos penais, emitir pareceres sobre livramento condicional e proporcionar condições para a reinserção social dos condenados e infratores internados (3). Na sua estrutura foram incorporados o COESP, o Conselho Penitenciário, o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, além da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso “Dr. Manoel Pedro Pimentel” – Funap, responsável por contribuir para a recuperação do preso, oferecendo auxílio, formação profissional e assistência médica e material ao preso e seus familiares (4).
(1) Decreto nº 25.652, de 22 de março de 1956.
(2) Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979.
(3) Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993.
(4) Lei nº 8.643, de 25 de março de 1994.
Entidade custodiadora
História arquivística
Em novembro de 2012, após avaliação técnica realizada pelo Departamento de Gestão do SAESP e o pedido formal de recolhimento realizado pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do acervo de prontuários do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, denominado oficialmente Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, foi encaminhado ao Arquivo Público do Estado. Foram recolhidos 2.652 prontuários de internos, produzidos entre 1897 e 1952 (1). Os demais prontuários e documentos do Manicômio seguem na instituição, aguardando tratamento para serem recolhidos.
Cumpre informar que a documentação histórica da Secretaria da Administração Penitenciária permanece no Museu Penitenciário Paulista, localizado em Santana, próximo à estação Carandiru de metrô. Nele estão diversos documentos e fotografias dos estabelecimentos penais do estado, inclusive da antiga Casa de Detenção de São Paulo e do extinto serviço de biotipologia criminal.
(1) Termo de Recolhimento para a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, dos conjuntos documentais produzidos e acumulados pelo Hospital de Custódia de Franco da Rocha “André Teixeira de Lima”, subordinado à Secretaria de Administração Penitenciária. 21 de agosto de 2012.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Os itens básicos que compõem um prontuário são: guias de internação, fichas de entrada, atestados médicos, peças do processo judicial, fichas clínicas contendo identificação do paciente, folha de anamnese, exame físico e psíquico, diagnóstico, folha de evolução clínica, prescrições médicas, guias de enfermaria, exames laboratoriais, laudos, pareceres psiquiátricos comunicando prorrogação da internação ou fim da medida de segurança, alvarás de soltura e guias de remoção. Em alguns prontuários é possível encontrar cartas, poemas e petições escritas pelos próprios internados.
Outros fundos custodiados pelo Arquivo Público do Estado também possuem documentos sobre o sistema prisional. O fundo Secretaria de Governo da Província contém a correspondência dos hospícios, cadeias e Casa de Correção de São Paulo, produzidos durante o período do Império. O fundo Secretaria da Justiça possui documentos da administração penitenciária quando essa atividade estava subordinada à sua alçada, contendo ofícios, relatórios, livros de visita e de controle da Casa de Detenção de São Paulo, entre outros documentos. No fundo Secretaria da Segurança Pública, por sua vez, encontram-se mapas de presos do estado (1903-1909) e livros de registro das cadeias dos distritos policiais do interior e da capital.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos recolhidos da Secretaria da Administração Penitenciária estão organizados no grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, formado pela série de prontuários produzidos por aquela entidade.
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentos com restrição de acesso: prontuários de internos (conjunto 1) do grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (17G1) do fundo Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br
(1) Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.
Condiçoes de reprodução
Idioma(s) do(s) documento(s)
- português