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Sous-fonds 12G13 - Polícia Militar
Fait partie de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zone d'identification
Code de référence
Intitulé
Date(s)
- 1905 - 2000 (Production)
Niveau de description
Importance matérielle et support
- Dimensão: 87 caixas e 1 álbum fotográfico.
- Suporte: papel.
- Gênero: iconográfico e textual.
Zone du contexte
Nom du producteur
Institution de conservation
Histoire archivistique
Modalités d'entrée
Zone du contenu et de la structure
Présentation du contenu
A Polícia Militar do Estado de São Paulo era, até 1970, chamada de Força Pública. O caráter dessa Força fez com que o treinamento da corporação fosse basicamente militar, com simulação de combates e um intenso treinamento físico. Em 1969, o governo federal colocou todas as polícias militares do país sob o controle e a coordenação do Exército nacional (1). Complementando as disposições federais, o governo do estado decretou a extinção da Força Pública, criando no mesmo ato a Polícia Militar do Estado de São Paulo (2). A Polícia Militar recebeu os integrantes da Força Pública e da Guarda Civil, ambas extintas em 1970, ficando responsável, desde então, por executar o policiamento ostensivo fardado, atuar de maneira preventiva e repressiva em casos de perturbação da ordem, auxiliar a população em casos de emergência e colaborar com a Polícia Civil.
Em 2017 foram recolhidos ao Arquivo Público do Estado 82 caixas de processos de promoção por atos de bravura e processos de reforma da Força Pública, produzidos e acumulados pelo Comando Geral da Polícia Militar. O grupo contém ainda um álbum de fotos do Regimento de Cavalaria da Força Pública, recolhido da Acadepol em 2012. No álbum há fotografias de torneios de hipismo, manobras militares e dois retratos do general Antoine Nérel, enviadas como lembrança aos oficiais do Regimento de Cavalaria. Nérel comandou a segunda missão francesa, de 1910 a 1914 e de 1919 a 1924, contratada pelo governo do estado para instruir e modernizar a Força Pública paulista.
(1) Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969.
(2) Decreto-Lei nº 217, de 8 de abril de 1970.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accruals
Mode de classement
Os documentos desse grupo permanecem na ordem em que foram recolhidos e correspondem aos seguintes conjuntos:
- 1- Álbum do Regimento de Cavalaria (1910-1952)
Livros: Acadepol 768 (1 álbum) - 2- Processos de reforma (1905-1970)
Caixas: 01-55 (55 caixas) - 3- Processos de promoção por ato de bravura (1964-2000)
Caixas: 01-32 (32 caixas)
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste grupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Conditions de reproduction
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).