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Fundo BR SPAPESP SOMA - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967 - 1986 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 5 caixas e 1 livro (0,74 metros-lineares).
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
História institucional
Em 1963 a Secretaria de Viação e Obras Públicas foi desdobrada, gerando a Secretaria dos Transportes e a Secretaria de Serviços e Obras Públicas (1). Doze anos depois, em 1975, o governo do estado transferiu para a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB), órgão vinculado à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, as atribuições de controle da poluição do ar e da qualidade do meio ambiente (2). Com isso a Secretaria de Serviços e Obras Públicas passou a se chamar Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente (3). Em 1986 a Secretaria de Obras e Meio Ambiente deu origem à Secretaria do Meio Ambiente e teve sua denominação novamente alterada para Secretaria de Obras e Saneamento (4). Depois de mais algumas reestruturações, ela veio a se tornar Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, em 1993 (5).]
A Secretaria de Obras e Meio Ambiente (SOMA) abrigou importantes autarquias, que exerceram um papel ativo na construção, desenvolvimento e criação de políticas públicas nas áreas de saneamento, energia, abastecimento de água e construção de pontes, viadutos e prédios públicos no estado de São Paulo. Foram vinculadas à SOMA o Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente (CETESB), a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a Companhia Energética de São Paulo (CESP), além da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A maior parte dessas autarquias continuam atuantes, mesmo vinculadas a diferentes secretarias, enquanto outras foram incorporadas por empresas de economia mista, como a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), que ficou com o patrimônio e as atribuições do DOP.
(1) Lei nº 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
(2) Decreto nº 5.992, de 16 de abril de 1975.
(3) Decreto nº 6.503, de 5 de agosto de 1975.
(4) Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(5) Lei nº 8.275, de 29 de março de 1993.
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos recolhidos do DOP da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente estão reunidos no grupo Obras Públicas.
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.