Ver descripción archivística
Sub-fondo 5G15 - Estatística
Parte de Secretaria de Governo da Província de São Paulo
Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1765 - 1891 (Criação)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
- Dimensão: 27 livros e 337 caixas (48,26 metros lineares).
- Suporte: papel.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A Lei de 11 de abril de 1835 já previa a montagem de uma repartição de estatística para proceder a contagem da população e a coleta de dados sobre o número de municípios, freguesias, capelas, batalhões, escolas, distritos de paz, fazendas e estradas da província (1). No entanto, foi só em 1868 que a Assembleia Provincial autorizou o presidente a criar uma seção de estatística dentro da Secretaria de Governo, mas sem acréscimo de pessoal (2). Assim, o Regulamento nº 7, de 1868, encarregou a 4º seção de organizar um cadastro de informações indispensáveis à administração, atribuindo ao chefe dessa seção a tarefa de organizar, escriturar e produzir os quadros estatísticos da província, contando com dois ajudantes e uma gratificação especial (3).
Desde 1765, a Secretaria de Governo preservava em seu arquivo mapas de população produzidos por ordem de Sua Majestade. Os primeiros recenseamentos da capitania, organizados pelo capitão-general Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, registravam o número de moradias (fogos), nome dos moradores, estado civil, idade, profissão e cabedais, ou seja, a riqueza dos seus habitantes. A confecção desses mapas era realizada pelas Companhias de Ordenanças. Após 1834, o levantamento populacional passou a ser feito pelos juízes de paz, com o auxílio das câmaras municipais e dos vigários (4). Esse arrolamento, realizado com o intervalo de oito anos, servia também para determinar o número de eleitores de cada paróquia (5).
Em 1874, a coleta de informações estatísticas foi transferida para uma nova seção, encarregada também dos mapas judiciários, do recenseamento da população e do serviço relativo à classificação de escravos, regulado pela pela Lei de 1871, conhecida como “Lei do Ventre Livre” (6). Por ela, foi criado um fundo de emancipação de escravos destinado a pagar pelas cartas de liberdade. Os donos ficaram obrigados a registrar seus escravos, para que fossem classificados e libertos segundo os critérios da lei (7).
(1) Lei nº 16, de 11 de abril de 1835. Coleção de Leis e Resoluções decretadas pela Assembleia Legislativa da Província de S. Paulo. São Paulo: Tipografia de Costa Silveira, 1837, p.35-38.
(2) Lei nº 51, de 15 de abril de 1868. Coleção de Leis Provinciais promulgadas no ano de 1868. São Paulo: Tip. Americana, 1869.
(3) Regulamento nº 7 de 24 de abril de 1868, modificando os regulamentos de 1857 e 1865, expedidos para a Secretaria de Governo. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.540-541.
(4) A Lei nº 38, de 3 de outubro de 1834, transferiu às províncias a responsabilidade pelos levantamentos demográficos. Lei nº 5, de 19 de fevereiro de 1836. Coleção de Leis e Resoluções decretadas pela Assembleia Legislativa da Província de S. Paulo. São Paulo: Tipografia de Costa Silveira, 1837.
(5) Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846.
(6) Regulamento de 5 de agosto de 1874, p.744. Ver também o Regulamento de 3 de janeiro de 1876, publicado no Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo presidente da província, Exmo. Sr. Dr. Sebastião José Pereira, em 2 de fevereiro de 1876. São Paulo: Tipografia do Diário, 1876.
(7) Decreto nº 5.135 de 13 de novembro de 1872.
Valorización, destrucción y programación
Accruals
Sistema de arreglo
Os inventários e catálogos da Secretaria de Governo indicam que os mapas de população eram “emaçados” e guardados separados dos demais documentos. O Arquivo Público do Estado possui 275 caixas dos chamados “maços de população”, denominação pela qual este conjunto ficou conhecido. Contêm listas nominativas de habitantes, mapas demográficos, econômicos e eleitorais produzidos entre 1765 e 1866, compreendendo inclusive vilas dos atuais estados de Santa Catarina e Paraná. Estes documentos têm ordenação alfabética-geográfica, por cidade, vila, freguesia e cronológica.
Os mapas judiciários estão ordenados cronologicamente, por comarca de origem, porém as listas de classificação de escravos não estão tão organizadas. Algumas delas foram misturadas com documentos diversos sobre escravidão, para formar uma coleção temática chamada de “escravos”. Junto das listas estão ofícios relacionados com as atividades das juntas, atas de sessões de libertação de escravos e uma quantidade expressiva de cartas de juízes, delegados, proprietários de escravos e até mesmo de escravos, dirigidas ao presidente da província para dirimir dúvidas a respeito da lei e dos seus procedimentos.
- 1- Maços de população (1765-1866):
Caixas: C001 a C226 (275 caixas); - 2- Registro de ofícios, atas e minutas encaminhadas à Comissão Censitária e à Diretoria Geral de Estatística (1851-1891):
Livros: C7845, E882 - E887, E1081 (9 livros); - 3- Mapas judiciários (1851-1891):
Caixas: C5273 - C5330 (58 caixas); - 4- Ofícios, mapas e cartas das juntas de classificação de escravos “coleção escravos” (1843-1889):
Caixas: C5534 - C5535A (3 caixas); - 5- Registro de ofícios encaminhados às juntas de classificação de escravos (1880-1887):
Livros: C7800 - C7802 (7 livros); - 6- Relação de escravos que devem ser libertados e registro de cartas de liberdade (1872-1875):
Livros: E602 - E612 (11 livros).