Ver descripción archivística
Sub-fondo 9G9 - Limites São Paulo-Minas
Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo
Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1894 - 1937 (Criação)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
- Dimensão: 7 caixas e 2 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em 1895, a pedido da Secretaria do Interior, o engenheiro Orville A. Derby realizou uma pesquisa documental em diversos arquivos, inclusive no Arquivo Público do Estado de São Paulo, para facilitar a solução sobre a questão das linhas divisórias entre os estados de São Paulo e Minas, consultando e transcrevendo vários documentos produzidos durante o período colonial e imperial (1). Essa pesquisa não levou a termo a definição dos limites entre os dois estados, mas levantou uma farta documentação sobre a antiga divisão territorial entre São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais (2). Anos depois, a Constituição de 1934 definiu que os estados da federação deveriam resolver suas questões de limites no prazo de cinco anos. Em respeito à determinação da lei, os estados de São Paulo e Minas Gerais criaram, em 1935, uma Comissão Mista para definir os marcos divisórios entre os dois estados (3). Como representante de São Paulo, o governador Armando de Salles Oliveira nomeou o jurista Francisco Morato e designou seus assistentes os engenheiros João Pedro Cardoso e Aristides Bueno. Pelo lado mineiro, foi nomeado o também jurista Milton Campos. Os trabalhos da Comissão foram supervisionados pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e aprovados no ano seguinte (4). Em 1937 foram publicadas as atas de encerramento da Comissão, que tiveram seus marcos topográficos aprovados pelos governadores e pelas assembleias legislativas de ambos estados (5).
Neste grupo encontram-se documentos reunidos e produzidos pela Comissão Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, como mapas, representações, ofícios, requerimentos, decretos, relatórios e atas de reuniões da Comissão, além de um termo dos limites das Capitanias de São Paulo e Minas, lavrado por ordem do vice-rei em 1765, e transcrito pelo Arquivo Nacional em 1894. Contém ainda o livro com os marcos topográficos de 1937, assinado pelos respectivos delegados de ambos estados.
(1) Relatório apresentado ao cidadão Dr. Alfredo Pujol, Secretário dos Negócios do Interior, pelo Diretor da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado, Dr. Antonio de Toledo Piza, em 31 de dezembro de 1895. In: Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do Estado de S. Paulo em 30 de março de 1896 pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Instrução Pública, Alfredo Pujol. Terceira Parte – Assuntos Diversos. São Paulo: Tipografia do Diário Oficial, 1896, p.7.
(2) Documentos Interessantes para a História e Costumes de S. Paulo, vol. XI. Divisas de S. Paulo e Minas Gerais. 1896. São Paulo: Tip. a vapor Espindola, Siqueira & Comp., 1896.
(3) Decreto nº 7.168, de 25 de maio de 1935.
(4) Decreto nº 7.932, de 20 de outubro de 1936
(5) Decreto nº 8.468, de 11 de agosto de 1937.
Valorización, destrucción y programación
Accruals
Sistema de arreglo
Os documentos desse grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos ou juntados. Os documentos formam os seguintes conjuntos:
- 1- Documentos reunidos e produzidos pela Comissão Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Gerais (1894-1937)
Caixas: C6013-C6015, C8863-C8866 (7 caixas)
Livros: E12022 (1 livro) - 2- Livro dos Marcos de Divisas (1937)
Livros: E12024 (1 livro)
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
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Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.