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Grupo 9G9 - Limites São Paulo-Minas
Relatórios

Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo

Identificação

Código de referência

9G9

Título

Limites São Paulo-Minas

Data(s)

  • 1894 - 1937 (Produção)

Nível de descrição

Grupo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 7 caixas e 2 livros.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

Produtor/Acumulador

História arquivística

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

Em 1895, a pedido da Secretaria do Interior, o engenheiro Orville A. Derby realizou uma pesquisa documental em diversos arquivos, inclusive no Arquivo Público do Estado de São Paulo, para facilitar a solução sobre a questão das linhas divisórias entre os estados de São Paulo e Minas, consultando e transcrevendo vários documentos produzidos durante o período colonial e imperial (1). Essa pesquisa não levou a termo a definição dos limites entre os dois estados, mas levantou uma farta documentação sobre a antiga divisão territorial entre São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais (2). Anos depois, a Constituição de 1934 definiu que os estados da federação deveriam resolver suas questões de limites no prazo de cinco anos. Em respeito à determinação da lei, os estados de São Paulo e Minas Gerais criaram, em 1935, uma Comissão Mista para definir os marcos divisórios entre os dois estados (3). Como representante de São Paulo, o governador Armando de Salles Oliveira nomeou o jurista Francisco Morato e designou seus assistentes os engenheiros João Pedro Cardoso e Aristides Bueno. Pelo lado mineiro, foi nomeado o também jurista Milton Campos. Os trabalhos da Comissão foram supervisionados pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e aprovados no ano seguinte (4). Em 1937 foram publicadas as atas de encerramento da Comissão, que tiveram seus marcos topográficos aprovados pelos governadores e pelas assembleias legislativas de ambos estados (5).
Neste grupo encontram-se documentos reunidos e produzidos pela Comissão Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, como mapas, representações, ofícios, requerimentos, decretos, relatórios e atas de reuniões da Comissão, além de um termo dos limites das Capitanias de São Paulo e Minas, lavrado por ordem do vice-rei em 1765, e transcrito pelo Arquivo Nacional em 1894. Contém ainda o livro com os marcos topográficos de 1937, assinado pelos respectivos delegados de ambos estados.

(1) Relatório apresentado ao cidadão Dr. Alfredo Pujol, Secretário dos Negócios do Interior, pelo Diretor da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado, Dr. Antonio de Toledo Piza, em 31 de dezembro de 1895. In: Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do Estado de S. Paulo em 30 de março de 1896 pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Instrução Pública, Alfredo Pujol. Terceira Parte – Assuntos Diversos. São Paulo: Tipografia do Diário Oficial, 1896, p.7.
(2) Documentos Interessantes para a História e Costumes de S. Paulo, vol. XI. Divisas de S. Paulo e Minas Gerais. 1896. São Paulo: Tip. a vapor Espindola, Siqueira & Comp., 1896.
(3) Decreto nº 7.168, de 25 de maio de 1935.
(4) Decreto nº 7.932, de 20 de outubro de 1936
(5) Decreto nº 8.468, de 11 de agosto de 1937.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

Os documentos desse grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos ou juntados. Os documentos formam os seguintes conjuntos:


  • 1- Documentos reunidos e produzidos pela Comissão Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Gerais (1894-1937)
                    Caixas: C6013-C6015, C8863-C8866 (7 caixas)
                    Livros: E12022 (1 livro)
  • 2- Livro dos Marcos de Divisas (1937)
                    Livros: E12024 (1 livro)

Condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução

O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.

Idioma(s) do(s) documento(s)

Escrita(s)

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Notas

Pontos de acesso

Assuntos relacionados

Localidades relacionadas

Nomes relacionados

Controle da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Data(s) da descrição

2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados do objeto digital

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Accession area

Ações