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Grupo 10G4 - Ensino Superior
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1945 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 119 caixas e 3 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A partir de 1931, as atividades relativas ao ensino superior ficaram sob a responsabilidade do Departamento de Educação. Em 1934 foi criada a Universidade de São Paulo (USP) com a finalidade de promover a pesquisa e o progresso da ciência, além de formar professores para o ensino secundário (1). Com a criação da USP alguns cursos superiores que já existiam na capital foram agregados a ela, como as Faculdades de Direito, Medicina, Farmácia e Odontologia, além da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto de Educação, da Escola de Veterinária e da Escola Politécnica. Em 1963 foi criado o Conselho Estadual de Educação, cuja função era autorizar a instalação de escolas de ensino superior, aprovar seus regimentos e fiscalizar seu funcionamento (2). Atualmente a USP e as demais universidades estaduais públicas continuam sujeitas às normas do Conselho, embora estejam subordinadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e não mais à Secretaria da Educação (3).
No grupo Ensino Superior estão reunidos processos e requerimentos produzidos pelas Faculdades de Farmácia, Odontologia e Medicina, além da Reitoria da USP, da Escola Politécnica, da Faculdade de Veterinária e do Laboratório de Psicologia do Instituto de Educação da USP, tratando de pedidos de manutenção, estatísticas, reorganização dos cursos universitários, relatórios de atividades e requerimentos de isenção de matrícula. Nesse grupo estão também os livros de registro de contratos dos primeiros professores da USP, trazidos ao Brasil entre 1934 e 1945.
(1) Decreto 6.283, de 25 de janeiro de 1934.
(2) Lei nº 7.940, de 07 de junho de 1963.
(3) Decreto 59.773, de 19 de novembro de 2013.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do Ensino Superior ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:
- 1- Processos e requerimentos da USP e de outras Faculdades da capital e do interior (1892-1940):
Caixas: SE85, SE133, SE168, SE200, SE217-SE220, SE262, SE319, SE322, SE324, SE350, SE353, SE355, SE393, SE395, SE400, SE419, SE440, SE460, SE475, SE486, SE495, SE504, SE917, SE921, SE929, SE933, SE936, SE945, SE949-SE950, SE969, SE972, SE979, SE984, SE988, SE995, SE997, SE1005, SE1017, SE1019, SE1061, SE1067, SE1081, SE1092, SE1115, SE1135, SE1137, SE1141-SE1142, SE1151, SE1154, SE1159, SE1162, SE1192, SE1195, SE1201-SE1202, SE1205, SE1422, SE1523, SE1618, SE1712, SE1789, SE1831, SE1833, SE1837, SE1868, SE2038, SE2216, SE2254, SE2346, SE2369 (75 caixas); - 2- Relatórios (1892-1940):
Caixas: SE129, SE217-SE218, SE314, SE316-SE317, SE319, SE322, SE422, SE448, SE457, SE460, SE495, SE906, SE967, SE969, SE985, SE1010, SE1016, SE1077, SE1201, SE1869, SE2359 (23 caixas); - 3- Requerimentos de alunos (1892-1941):
Caixas: SE14, SE55, SE85, SE109, SE160, SE168, SE177-SE178, SE190, SE220-SE221, SE223-SE224, SE258, SE314, SE319-SE321, SE323, SE353, SE381, SE393, SE411, SE413, SE897, SE906, SE912, SE917, SE939, SE941, SE949, SE986, SE993-SE995, SE997, SE1018-SE1019, SE1061, SE1117-SE1118, SE1137, SE1142, SE1151, SE1158, SE1183, SE1519, SE1523, SE1539, SE1869, SE1880 (43 caixas); - 4- Livros de registro de contratos de professores da USP (1934-1945):
Livros: E1145-E1145B (3 livros).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Parte dos documentos apresenta sujidade.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.