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Grupo 10G7 - Departamento de Educação Física
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931 - 1939 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 8 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Segundo seus idealizadores, o Departamento de Educação Física, criado em 1931, serviria à promoção dos projetos de aperfeiçoamento da raça, combate ao alcoolismo e eugenia, através da prática esportiva (1). Em 1933, o Departamento foi extinto, e recriado no ano seguinte dentro da Secretaria da Educação e Saúde Pública (2). Dentre suas atribuições estavam a orientação e organização do ensino de educação física em todas as escolas públicas, bem como a fiscalização das práticas esportivas, torneios, competições e campeonatos. Em 1954, o Departamento de Educação Física foi incorporado ao Departamento de Esportes, órgão subordinado à Secretaria do Governo.
Neste grupo encontram-se diversos ofícios do Departamento de Educação Física referentes à administração do órgão, entre eles, relatórios e pedidos de ampliação do seu quadro de funcionários.
(1) Decreto 4.855, de 27 de janeiro de 1931.
(2) Decreto 6.440, de 16 de maio de 1934.
(3) Lei 2.749, de 29 de setembro de 1954.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do Departamento de Educação Física ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
- 1- Ofícios produzidos pelo Departamento de Educação Física (1931-1939):
Caixas: SE219, SE353, SE370, SE448, SE475, SE1192, SE1518, SE1603 (8 caixas).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Parte dos documentos apresenta sujidade.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.