Imprimido: 2024-11-22
Ver registro de autoridad
Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Área de identidad
Tipo de entidad
Entidade coletiva
Forma autorizada del nombre
Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Forma(s) paralela(s) de nombre
- IEFN
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1896 - 1931
Historia
A Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação foi criada como uma reapartição especial subordinada à Secretaria dos Negocios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, destinada a inspecionar e fiscalizar a construção e o tráfego das vias férreas e fluviaes de concessão estadual, ou
subvencionadas pelo governo do Estado.
subvencionadas pelo governo do Estado.
Lugares
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
A inspeção e fiscalização compreenderão :
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
Mandatos/fuentes de autoridad
Criação: DECRETO N.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 1896
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Estructura/genealogía interna
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo (1891 -1927)
Identificador de la entidad relacionada
BR SPAPESP
Categoría de la relación
jerárquica
Fechas de la relación
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
BR SPAPESP
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación, revisión o eliminación
2014