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Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidade coletiva

Forma autorizada del nombre

Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • IEFN

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1896 - 1931

Historia

A Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação foi criada como uma reapartição especial subordinada à Secretaria dos Negocios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, destinada a inspecionar e fiscalizar a construção e o tráfego das vias férreas e fluviaes de concessão estadual, ou
subvencionadas pelo governo do Estado.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

A inspeção e fiscalização compreenderão :
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.

Mandatos/fuentes de autoridad

Criação: DECRETO N.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 1896
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Entidad relacionada

Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo (1891 -1927)

Identificador de la entidad relacionada

BR SPAPESP

Categoría de la relación

jerárquica

Fechas de la relación

Descripción de la relación

Área de control

Identificador de la descripción

BR SPAPESP

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación, revisión o eliminación

2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

Acciones