Impressão: 2024-05-07
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Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Zona de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Forma(s) paralela(s) de nome
- IEFN
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1896 - 1931
história
A Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação foi criada como uma reapartição especial subordinada à Secretaria dos Negocios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, destinada a inspecionar e fiscalizar a construção e o tráfego das vias férreas e fluviaes de concessão estadual, ou
subvencionadas pelo governo do Estado.
subvencionadas pelo governo do Estado.
locais
status legal
funções, ocupações e atividades
A inspeção e fiscalização compreenderão :
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
Mandatos/Fontes de autoridade
Criação: DECRETO N.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 1896
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo (1891 -1927)
Identificador da entidade relacionada
BR SPAPESP
Categoria da relação
hieráquico
Datas da relação
Descrição da relação
área de controle
Identificador da descrição
BR SPAPESP
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
2014