Imprimé : 2024-11-22
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Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação
Forme(s) parallèle(s) du nom
- IEFN
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1896 - 1931
Historique
A Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação foi criada como uma reapartição especial subordinada à Secretaria dos Negocios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, destinada a inspecionar e fiscalizar a construção e o tráfego das vias férreas e fluviaes de concessão estadual, ou
subvencionadas pelo governo do Estado.
subvencionadas pelo governo do Estado.
Lieux
Statut juridique
Fonctions et activités
A inspeção e fiscalização compreenderão :
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
§ 1.º - As estradas de ferro concedidas pelo governo do Estado, com ou sem garantia de juros, fiança,subvenção e outros favores.
§ 2.º - As concedidas pela União, ou as linhas de bondes concedidas pelos municípios, quando gozarem de garantia de juros ou subvenção pelo Estado.
§ 3.° - As que concedidas pela União ou pelas municipalidades, vierem a ser incorporados na rede de viação do Estado, passando para a jurisdição do governo Estadual.
§ 4.º - As vias de navegação fluvial, com ou sem garantia de juros ou subvenção, que estiverem a cargo do Estado.
Artigo 3.º - Também terá seu cargo a Inspetoria a fiscalização e inspeção do serviço de iluminação da capital, enquanto a cargo do Estado bem como outros serviços de idêntica natureza aos que lhe são determinados neste decreto, e que por lei ou ato do governo lhe forem incumbidos
Artigo 4.° - A Inspetoria de Estradas de Ferro e Navegação, criada pelo presente decreto, além da fiscalização ou inspeção que lhe incumbem sobre os serviços referidos, é a repartição técnica consultiva do governo do Estado sobre tudo o que for relativo a estradas de ferro, navegação dos rios e outros serviços que a lei, regulamentos ou atos emanados do governo lhe incumbirem.
Textes de référence
Criação: DECRETO N.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 1896
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Cria e organiza a inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Extinção: DECRETO N. 1.459, DE 10 DE ABRIL DE 1907 - Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. É criada a Diretoria de Viação.
Organisation interne/Généalogie
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo (1891 -1927)
Identifiant de l'entité associée
BR SPAPESP
Type de la relation
hiérarchique
Dates de la relation
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
BR SPAPESP
Identifiant du service responsable de la description
Règles et/ou conventions utilisées
Niveau d'élaboration
Niveau de détail
Dates de production, de révision et de suppression
2014