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Grupo 10G14 - Conselho Estadual de Educação
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 - 2013 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 45 livros (2,1 metros lineares)
- Suporte: papel
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Criado em 1963, o Conselho Estadual de Educação faz parte da estrutura básica da Secretaria da Educação, desempenhando importante função no Plano Estadual de Educação, no qual colabora com instituições de ensino superior para a construção de um novo modelo de formação para os profissionais do ensino (1).
Neste grupo encontram-se atas das sessões plenárias do CEE, que registram desde as dificuldades iniciais para a constituição do órgão até importantes discussões acerca da política educacional do estado, como a aprovação de currículo do grau médio, greves nas universidades e educação a distância. Também é possível encontrar decisões do Conselho sobre autorização de funcionamento de faculdades, reconhecimento de cursos universitários, convalidação de matrícula de alunos e aprovação de convênios com prefeituras municipais.
(1) Verbete da história institucional do Conselho Estadual da Educação. Link: Conselho Estadual de Educação
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
O grupo contém uma única série de 45 livros de atas acondicionados em 15 caixas:
- 1- Livros de atas das sessões plenárias (1965-2013):
Livros: CEE1 – CEE15 (45 livros)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.