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Grupo 10G11 - Museu Paulista
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906 - 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 12 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1931 o diretor do Museu Paulista, Afonso de Taunay, foi encarregado da comissão de estudo que criou a Universidade de São Paulo. Durante o estudo, pensou-se nas possibilidades de articular o Museu Paulista a Universidade (1). Nesse mesmo ano, o Museu foi transferido para a Secretaria da Educação e Saúde Pública, subordinado ao Departamento de Educação (2). Mais tarde, com a fundação da Universidade de São Paulo (USP), em 1934, o Museu Paulista se tornou uma de suas instituições complementares, contribuindo para ampliar o ensino e os cursos oferecidos pela Universidade. Em 1963, o Museu Paulista foi finalmente transferido da Secretaria da Educação para USP, na qualidade de instituto universitário (3).
Neste grupo encontram-se, entre outros documentos, atas de reunião da diretoria do Museu, ofícios e pedidos de aquisição de acervo, além de um inventário da Seção de História do Museu, datado de 1939.
(1) BREFE, Ana Claudia Fonseca. O Museu Paulista: Affonso de Taunay e a memória nacional. São Paulo: Editora UNESP/Museu Paulista, 2005, p.264.
(2) Decreto 4.917, de 3 de março de 1931.
(3) Lei 7.843, de 11 de março de 1963.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do Museu Paulista ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos no seguinte conjunto:
- 1- Correspondência do Museu Paulista (1906-1940):
Caixas: SE87, SE317, SE393, SE475, SE906, SE929, SE1016, SE1092, SE1197, SE1203, SE1205, SE2359 (12 caixas).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Parte dos documentos apresenta sujidade.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.