Ver descrição arquivística
Subfonds 10G13 - Imprensa Oficial
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 - 1935 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 5 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Imprensa Oficial do Estado recebeu sua atual denominação em 1931, tendo por atribuições a edição do Diário Oficial e a confecção de relatórios das Secretaria de Estado, trabalhos oficiais, formulários e impressos de uso corrente nas repartições públicas, além de obras e trabalhos de interesse público (1). Em 1932, a Imprensa Oficial foi transferida da Secretaria do Interior para a Secretaria da Educação e Saúde Pública, onde permaneceu até 1935, ano em que foi novamente transferida para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (2). Atualmente a Imprensa Oficial do Estado (IMESP) é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Governo (3).
Neste grupo é possível encontrar documentos referentes ao quadro de funcionários da Imprensa Oficial, relatórios das atividades realizadas pela repartição, bem como processos de compra de papel.
(1) Decreto 4.816, de 7 de janeiro de 1931.
(2) Decreto 7.078, de 6 de abril de 1935.
(3) Estatuto Social Aprovado em 6 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/legislacao/estatuto_2018.pdf. Acesso em 16/02/2018.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos da Imprensa Oficial do Estado ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
- 1- Ofícios recebidos da Imprensa Oficial (1922-1935):
Caixas: SE391, SE419, SE475, SE502, SE1016 (5 caixas).
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Parte dos documentos apresenta sujidade.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.