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Sub-fondo 7G4 - Segurança Pública
Informes

Parte de Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo

Área de identidad

Código de referencia

7G4

Título

Segurança Pública

Fecha(s)

  • 1889 - 1921 (Criação)

Nivel de descripción

Sub-fondo

Volumen y soporte


  • Dimensão: 63 caixas e 10 livros (9,22 metros lineares)
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Durante o Império, apesar da divisão de poderes estar institucionalizada constitucionalmente, sua prática ainda não havia se firmado na administração provincial. As funções policiais e judiciais, por exemplo, estavam concentradas numa só autoridade: o Chefe de Polícia. Com o advento da República, os órgãos policiais foram reformados, no entanto o Chefe de Polícia continuou desfrutando de poderes bastante amplos (1).
A segurança pública e o policiamento do Estado estavam distribuídos basicamente entre duas corporações subordinadas, primeiro, à Secretaria da Justiça e, posteriormente, à Secretaria da Justiça e Segurança Pública. Uma, fardada e instruída militarmente, chamada de Força Pública, e outra civil, comandada por bacharéis em direito nomeados delegados de polícia. Nos primeiros anos, a Polícia Civil permaneceu organizada em torno da Repartição Central de Polícia, dirigida pelo Chefe de Polícia e dois Delegados Auxiliares, encarregados da supervisão do policiamento na capital e no interior (2). A Repartição abrigava também a Seção Médica da Polícia e a Assistência Policial – a primeira encarregada das perícias médicas e a segunda, do atendimento de pronto-socorro. Em 1901 várias forças policiais uniformizadas foram reunidas sob o comando da Força Pública, que passou a contar com quatro batalhões de infantaria e um de cavalaria, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Cívica, corporação criada para o policiamento dos centros urbanos (3). Cinco anos depois, o Governo do Estado contrataria uma Missão Francesa para treinar a Força Pública nos moldes das academias militares da França. Além desses corpos profissionais, dedicados à manutenção da ordem pública, havia a Guarda Nacional que, apesar do desprestígio, continuava atuante (4). Concomitantemente às reformas nas polícias civil e militar, o Governo do Estado criou, em 1906, a Secretaria da Justiça e Segurança Pública, suprimindo o cargo de Chefe de Polícia e transferindo suas atribuições para o Secretário da Segurança, a quem passou a competir toda a administração policial do Estado (5).
Neste grupo estão documentos produzidos pelos órgãos de segurança pública e encaminhados ao Secretário da Justiça, entre eles, ofícios, requerimentos, expedientes administrativos, processos contra soldados da Força Pública e pedidos de patentes da Guarda Nacional.

(1) VIEIRA, Hermes e SILVA, Oswaldo. História da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1955, p.190-191; MARTINS, Marcelo Thadeu Quintanilha. A Civilização do Delegado: Modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930. São Paulo: Alameda, 2014, p.48-63.
(2) Decreto nº 9, de 31 de dezembro de 1891; Decreto nº 264, de 27 de outubro de 1894, e Decreto nº 395, de 7 de outubro de 1896, que dão regulamento à Repartição Central de Polícia; Lei nº 522, de 6 de agosto de 1897, que reorganiza o serviço policial do Estado.
(3) Lei nº 776, de 21 de junho de 1901.
(4) ROSEMBERG, André. “As políticas de segurança pública nos primórdios: a Força Pública e a lei em São Paulo (1870-1901). In: Estud. Sociol., Araraquara, v.17, nº 33, p.353-373, 2012.
(5) Lei nº 1.006, de 17 de setembro de 1906.

Valorización, destrucción y programación

Accruals

Sistema de arreglo

As caixas e livros da Segurança Pública ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
Seus documentos estão arranjados nos seguintes conjuntos:

  • 1- Ofícios encaminhados pelo Comando Geral da Força Pública e pela Repartição Central de Polícia (1892-1912):
                    Caixas: C6520-C6532, C6536-C6537, C6563-C6564, C6568, C6737, C7059, C9491, C9498, C9503, C9548, C9567, C9571, C9573, C9575 (28 caixas);
  • 2- Regulamento da Força Pública (1896):
                    Livros: E11579 (1 livro);
  • 3- Ofícios da Inspetoria Geral da Guarda Cívica (1896-1908):
                    Caixas: C6599-C6603 (5 caixas);
  • 4- Processos contra integrantes da Força Pública (1897-1901):
                    Caixas: C6477-C6487 (11 caixas);
  • 5- Expedientes de prestação de contas e pagamentos da Força Pública (1889-1921):
                    Caixas: C6534, C6538-C6542, C6544-C6545, C6556, C6596-C6598, C7060 (13 caixas);
                    Livros: E1455-E1458, E11712 (5 livros);
  • 6- Requerimentos da Força Pública (1902-1920):
                    Caixas: C6557-C6558 (2 caixas);
  • 7- Termos de compromisso da Força Pública (1903-1913):
                    Livros: E1688, E1693-E1695 (4 livros);
  • 8- Autuações de diversas delegacias (1899-1900):
                    Caixas: C6560-C6562 (3 caixas);
  • 9- Cartas patente da Guarda Nacional (1892-1899):
                    Caixas: C6505 (1 caixa).

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso.

Condiciones

O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

BR SPAPESP

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

2017

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadatos del objeto digital

Área de derechos sobre el objeto digital (Ejemplar original)

Área de derechos sobre el objeto digital (Referencia)

Área de derechos sobre el objeto digital (Miniatura)

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Acciones