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Grupo 7G4 - Segurança Pública
Relatórios

Parte de Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo

Identificação

Código de referência

7G4

Título

Segurança Pública

Data(s)

  • 1889 - 1921 (Produção)

Nível de descrição

Grupo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 63 caixas e 10 livros (9,22 metros lineares)
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

Produtor/Acumulador

História arquivística

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

Durante o Império, apesar da divisão de poderes estar institucionalizada constitucionalmente, sua prática ainda não havia se firmado na administração provincial. As funções policiais e judiciais, por exemplo, estavam concentradas numa só autoridade: o Chefe de Polícia. Com o advento da República, os órgãos policiais foram reformados, no entanto o Chefe de Polícia continuou desfrutando de poderes bastante amplos (1).
A segurança pública e o policiamento do Estado estavam distribuídos basicamente entre duas corporações subordinadas, primeiro, à Secretaria da Justiça e, posteriormente, à Secretaria da Justiça e Segurança Pública. Uma, fardada e instruída militarmente, chamada de Força Pública, e outra civil, comandada por bacharéis em direito nomeados delegados de polícia. Nos primeiros anos, a Polícia Civil permaneceu organizada em torno da Repartição Central de Polícia, dirigida pelo Chefe de Polícia e dois Delegados Auxiliares, encarregados da supervisão do policiamento na capital e no interior (2). A Repartição abrigava também a Seção Médica da Polícia e a Assistência Policial – a primeira encarregada das perícias médicas e a segunda, do atendimento de pronto-socorro. Em 1901 várias forças policiais uniformizadas foram reunidas sob o comando da Força Pública, que passou a contar com quatro batalhões de infantaria e um de cavalaria, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Cívica, corporação criada para o policiamento dos centros urbanos (3). Cinco anos depois, o Governo do Estado contrataria uma Missão Francesa para treinar a Força Pública nos moldes das academias militares da França. Além desses corpos profissionais, dedicados à manutenção da ordem pública, havia a Guarda Nacional que, apesar do desprestígio, continuava atuante (4). Concomitantemente às reformas nas polícias civil e militar, o Governo do Estado criou, em 1906, a Secretaria da Justiça e Segurança Pública, suprimindo o cargo de Chefe de Polícia e transferindo suas atribuições para o Secretário da Segurança, a quem passou a competir toda a administração policial do Estado (5).
Neste grupo estão documentos produzidos pelos órgãos de segurança pública e encaminhados ao Secretário da Justiça, entre eles, ofícios, requerimentos, expedientes administrativos, processos contra soldados da Força Pública e pedidos de patentes da Guarda Nacional.

(1) VIEIRA, Hermes e SILVA, Oswaldo. História da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1955, p.190-191; MARTINS, Marcelo Thadeu Quintanilha. A Civilização do Delegado: Modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930. São Paulo: Alameda, 2014, p.48-63.
(2) Decreto nº 9, de 31 de dezembro de 1891; Decreto nº 264, de 27 de outubro de 1894, e Decreto nº 395, de 7 de outubro de 1896, que dão regulamento à Repartição Central de Polícia; Lei nº 522, de 6 de agosto de 1897, que reorganiza o serviço policial do Estado.
(3) Lei nº 776, de 21 de junho de 1901.
(4) ROSEMBERG, André. “As políticas de segurança pública nos primórdios: a Força Pública e a lei em São Paulo (1870-1901). In: Estud. Sociol., Araraquara, v.17, nº 33, p.353-373, 2012.
(5) Lei nº 1.006, de 17 de setembro de 1906.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

As caixas e livros da Segurança Pública ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
Seus documentos estão arranjados nos seguintes conjuntos:

  • 1- Ofícios encaminhados pelo Comando Geral da Força Pública e pela Repartição Central de Polícia (1892-1912):
                    Caixas: C6520-C6532, C6536-C6537, C6563-C6564, C6568, C6737, C7059, C9491, C9498, C9503, C9548, C9567, C9571, C9573, C9575 (28 caixas);
  • 2- Regulamento da Força Pública (1896):
                    Livros: E11579 (1 livro);
  • 3- Ofícios da Inspetoria Geral da Guarda Cívica (1896-1908):
                    Caixas: C6599-C6603 (5 caixas);
  • 4- Processos contra integrantes da Força Pública (1897-1901):
                    Caixas: C6477-C6487 (11 caixas);
  • 5- Expedientes de prestação de contas e pagamentos da Força Pública (1889-1921):
                    Caixas: C6534, C6538-C6542, C6544-C6545, C6556, C6596-C6598, C7060 (13 caixas);
                    Livros: E1455-E1458, E11712 (5 livros);
  • 6- Requerimentos da Força Pública (1902-1920):
                    Caixas: C6557-C6558 (2 caixas);
  • 7- Termos de compromisso da Força Pública (1903-1913):
                    Livros: E1688, E1693-E1695 (4 livros);
  • 8- Autuações de diversas delegacias (1899-1900):
                    Caixas: C6560-C6562 (3 caixas);
  • 9- Cartas patente da Guarda Nacional (1892-1899):
                    Caixas: C6505 (1 caixa).

Condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução

O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.

Idioma(s) do(s) documento(s)

Escrita(s)

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Notas

Pontos de acesso

Assuntos relacionados

Localidades relacionadas

Nomes relacionados

Controle da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Data(s) da descrição

2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados do objeto digital

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Ações