Visualizar descrição arquivística
Grupo 10G10 - Biblioteca Pública do Estado
Parte de Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932 - 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1931 a Biblioteca Pública do Estado foi transferida da Secretaria do Interior para a Secretaria da Educação e Saúde Pública. Salvaguardando sua função de servir de fonte de cultura e conhecimento para a população, a Biblioteca ficou inicialmente subordinada ao Departamento de Educação e, mais tarde, à Diretoria Geral do Ensino (1). Em 1937, a Biblioteca Pública do Estado e todo o seu acervo, composto por aproximadamente 70 mil volumes, é incorporado pela Biblioteca Municipal de São Paulo, posteriormente nomeada Biblioteca Mário de Andrade. No ano seguinte, o governo do estado aprova o regulamento do Conselho Bibliotecário do Estado, publicado pelo Secretário da Educação, com vistas a coordenar todos os trabalhos relativos às bibliotecas públicas do estado (2).
Neste grupo encontram-se ofícios produzidos pela direção da Biblioteca Pública do Estado, encaminhando ao Secretário da Educação informações para compor a mensagem governamental, dados relativos aos serviços da Biblioteca e outras questões administrativas.
(1) Decreto 6.020, de 10 de agosto de 1933.
(2) Decreto 9.494, de 14 de setembro de 1938.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos da Biblioteca Pública do Estado ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
- 1- Ofícios produzidos pela Biblioteca Pública do Estado (1932-1936):
Caixas: SE220, SE460 (2 caixas).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Parte dos documentos apresenta sujidade.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.